MPF obtém duas condenações contra ex-presidente do Imap

Duas ações movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-diretor-presidente do extinto Instituto do Meio Ambiente e Ordenamento Territorial do Estado do Amapá (Imap), Luís Henrique Costa, foram julgadas procedentes pela Justiça Federal. Somadas, as penas chegam a 4 anos e 3 meses de reclusão. Para cumprimento, o juiz substituiu a pena restritiva de liberdade pelo pagamento de prestação pecuniária e serviços à comunidade. O MPF foi notificado das sentenças no início de fevereiro.

Na primeira ação, Luís Henrique foi condenado por falsidade ideológica, por ter inserido informação falsa em documento público. Em 2017, o ex-presidente encaminhou ofício ao MPF comunicando o cancelamento de duas licenças ambientais. Porém, foi descoberto que, na verdade, Luís Henrique não tinha tomado qualquer providência para o devido cancelamento das licenças. Pelo crime, a sentença determina 1 ano e 2 meses de reclusão, convertidos em trabalho comunitário e pagamento de R$ 4,6 mil.

A segunda condenação é pelo crime de supressão de documento público. Durante cumprimento de mandados de busca e apreensão na Operação Quantum Debeatur, também em 2017, a Polícia Federal encontrou dez processos administrativos do Imap na casa de Luís Henrique. Na ocasião, ele já havia sido exonerado do cargo de diretor-presidente. Na sentença, o juiz afirma que “não há dúvidas acerca da localização indevida de processos administrativos do Imap na casa do réu; ou seja, estou convicto de que houve ocultação de documento público”. Neste caso, a pena, de 3 anos de reclusão, foi convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 16 mil.

Além das duas sentenças, pelo menos mais oito ações movidas pelo MPF contra Luís Henrique aguardam julgamento.Entre os crimes estão falsidade ideológica, corrupção passiva, crimes contra o meio ambiente e patrimônio genético e organização criminosa. As investigações do órgão demonstraram que, de 2014 a 2017, o ex-diretor-presidente comandava uma organização dentro do Imap para concessões indevidas de créditos de reposição florestal a pessoas físicas, bem como transferências irregulares desses créditos entre pessoas físicas e jurídicas. Luís Henrique também responde por emissão fraudulenta de licenças e autorizações ambientais mediante recebimento de propina.

Processos TRF1:
0000046-06.2018.4.01.3100
0001699-43.2018.4.01.3100

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá
(96) 3213 7895 | (96) 98409-8076
[email protected]

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *