MPF pede à Justiça que empresa Sambazon pague R$ 70 milhões por danos morais e materiais

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a empresa americana Sambazon e o seu diretor-presidente por explorar o patrimônio genético do açaí sem autorização do Conselho de Gestão e Patrimônio Genético (Cgen). Judicialmente, o MPF pede condenação ao pagamento de mais de R$ 70 milhões a título de indenização por danos materiais ao meio ambiente e danos morais coletivos. O MPF também quer que a empresa deixe de utilizar o açaí brasileiro em seus produtos até que obtenha o regular cadastro no Cgen.

Investigações do MPF, iniciadas com base em laudo do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), identificaram que, desde 2006, o grupo Sambazon comprava o açaí de comunidades locais do Estado do Amapá e exportava o fruto, em forma de polpa, para a Califórnia (EUA). Nos Estados Unidos, a empresa desenvolvia e comercializava suplemento alimentar energético a partir de ativos extraídos do açaí coletado no Brasil. Identificou-se, também, que empresas com CNPJs diferentes, todas pertencentes ao grupo Sambazon, cuidavam de atividades diferenciadas no processo (coleta, industrialização, remessa ao exterior).

Para o MPF, as empresas componentes do grupo econômico Sambazon, bem como os seus representantes, tinham plena consciência da necessidade de obter autorização para o acesso ao patrimônio genético do açaí. Tanto que ofício do Ministério do Meio Ambiente (MMA) afirma que representantes da empresa estiveram no órgão, em 2008, com a finalidade de “obter informações sobre a forma de regularização das atividades da empresa à Medida Provisória nº 2.186-16/01”. A legislação citada regulamentava, à época, o acesso ao patrimônio genético e a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado, entre outras providências.

Porém, em resposta a consulta realizada pelo MPF, em julho deste ano, o MMA informou “não existir Autorização de Acesso ao Patrimônio Genético e/ou ao Conhecimento Tradicional Associado emitida, Termos de Compromisso (TC) firmados, nem manifestações de interesse para assinatura de TC autuados ou protocolados, para as empresas Sambazon Inc., Sambazon do Brasil Ltda e Açaí do Amapá Agroindustrial Ltda”.

Comunidades locais – Além do acesso ilegal ao açaí, também se confirmou que as empresas do Grupo Sambazon deixaram de repartir os benefícios decorrentes da utilização do patrimônio genético brasileiro, violando as normas nacionais e internacionais que tratam do tema.

Segundo representação da Associação de Desenvolvimento Intercomunitário de Rio Baiano (Asdicorb) à Procuradoria da República no Pará, em 2008, a empresa Sambazon procurou ribeirinhos da comunidade e proximidades com a proposta de comercialização “socialmente justa e ambientalmente sustentável”. Na prática, no entanto, a empresa não cooperava, tampouco repartia justa e equitativamente os eventuais benefícios com os povos tradicionais da Amazônia. A comunidade ribeirinha sentiu-se lesada ao fim dos negócios com o Grupo Sambazon.

Para o MPF, a Sambazon “aproveitava-se de sua influência junto a essas comunidades para fazer delas propaganda de seus produtos no exterior, apresentando a empresa como biosustentável, quando, na realidade, desprezava as normas de bioética social do Brasil”. A prática é conhecida como “greenwashing”, em português algo como “lavagem verde ou pintando de verde”. Consiste na estratégia de marcas promoverem discursos e propagandas sobre serem ambientalmente corretas, mas, na verdade, medidas reais de defesa ao meio ambiente não são adotadas.

Com o objetivo de reparar esses prejuízos às comunidades locais, o MPF pede que o valor da condenação por danos materiais e morais coletivos seja destinado às comunidades em que a Sambazom coletou o açaí amazônico ao longo dos anos.

Histórico – Há cinco anos, desde que foi aberto o inquérito para apurar a conduta da empresa, o MPF acompanhava o processo do Ibama, concluído no ano passado. A investigação administrativa confirmou que ocorreu, ilegalmente, acesso ao material genético do açaí. A empresa foi condenada pelo órgão ambiental ao pagamento de multa no valor de aproximadamente R$ 75 mil. O auto de infração foi confirmado após recurso, em janeiro de 2017, com base em parecer da Advocacia-Geral da União. Porém, na esfera judicial, a empresa conseguiu liminar para suspender a exigibilidade de pagamento da multa. O mérito da ação ainda será julgado.

Em maio de 2018, o MPF apresentou proposta de Termo de Ajustamento de Conduta visando à reparação cível dos danos causados à comunidade e ao meio ambiente. Como o prazo fixado para a empresa se manifestar sobre a proposta já encerrou, sem que houvesse resposta, o MPF adotou as medidas judiciais cabíveis. Foram propostas duas ações na Justiça Federal, uma para apurar a responsabilidade cível da Sambazon e outra para responsabilização penal da empresa e de seu diretor-presidente.

1000872-15.2018.4.01.3100 (ACP) e 0004849-32.2018.4.01.3100 (Denúncia)

Assessoria de comunicação

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