MPF recomenda ao Ministro do Meio Ambiente exoneração do superintendente do Ibama no Amapá

Foto: SelesNafes.Com

O Ministério Público Federal (MPF/AP) recomendou ao Ministro de Estado do Meio Ambiente Sarney Filho que exonere Leonardo de Lima Melo do cargo de superintendente do Ibama no Amapá. A recomendação foi motivada por investigações em trâmite no MPF que demostraram incompatibilidade do exercício do cargo com a moralidade e probidade administrativa, além da existência de conflito de interesses entre o servidor e as atribuições do cargo. O documento foi assinado nesta quinta-feira, 19 de outubro, pelos representantes da Câmara de Meio Ambiente no MPF/AP e na Procuradoria-Geral da República.

Na recomendação, o MPF argumenta que a gestão do atual superintendente tem criado obstáculos ao trabalho investigatório do MPF/AP na área ambiental. Leonardo Melo não atende as requisições feitas pelo órgão ministerial, o que prejudica o andamento de processos e da atuação na proteção ao meio ambiente. Recusar, retardar ou omitir informações requisitadas é, inclusive, considerado crime pela Lei de Ação Civil Pública.

Na última quarta-feira, 18, o atual superintendente do Ibama foi denunciado, à Justiça Federal, por peculato, associação criminosa e falsidade ideológica. Leonardo Melo recebeu diárias de viagens a serviço para o interior do Estado do Amapá, sem sair efetivamente da sede em Macapá. A conclusão foi do próprio Ibama ao confrontar, durante investigação, dados inseridos nos sistemas de viagens e de monitoramento de viaturas por satélite.

Diante dos fatos narrados na recomendação, o MPF/AP defende a exoneração de Leonardo Melo por considerar que a sua conduta é incompatível com a permanência dele no cargo. O órgão frisa no documento que o ocupante de cargo ou emprego no serviço público “deve agir de modo a prevenir ou a impedir possível dano ao erário, sendo que foi constatado que o atual superintendente concorreu diretamente para condutas que lesaram o patrimônio da União, além de violar o dever de lealdade e de probidade inerente ao exercício de qualquer função pública”.

Foi concedido o prazo de 10 dias úteis para que seja informado o acatamento ou não da recomendação. No caso de não atendimento, o MPF poderá adotar as medidas judiciais cabíveis, com a finalidade de corrigir as ilegalidades constatadas e promover as respectivas responsabilidades.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá
(96) 3213 7895
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