MPF/AP retifica pedido de reabertura do parque zoobotânico à Justiça Federal


O Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) retificou pedido de reabertura do parque zoobotânico de Macapá. Em ação civil pública ajuizada em 2011, a instituição defendia a retirada de animais e reabertura do local apenas como jardim botânico. Isso porque o parque não atendia às legislações e regulamentações de zoológicos no Brasil. Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 140/2011, o Estado passou a ter competência para aprovar e licenciar o funcionamento de zoológicos. Com base nisso, o MPF/AP pede a adequação do parque à legislação atual e defende a manutenção de fauna e flora no zoo. 

Ao julgar a ação, de imediato, a Justiça pode determinar vistoria técnica no parque pelo Ibama e profissionais da área de saúde animal. O objetivo é verificar com urgência o estado atual dos animais silvestres ali abrigados, possíveis vítimas de abusos e maus tratos. A solicitação do MPF/AP também tem como propósito atestar a execução de benfeitorias alegadas pelo Município de Macapá após Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 2007.

Outro pedido é a condenação do município de Macapá, da Fundação Parque Zoobotânico, do Estado do Amapá e do Instituto de Meio Ambiente e Reordenamento Territorial ao pagamento em R$ 2 milhões por danos morais coletivos à sociedade amapaense. O valor deve ser revertido em políticas públicas nas escolas municipais da capital. 

Omissão – O MPF/AP acusa o Estado do Amapá e o Município de Macapá de omissão. Para a instituição, por mais de uma década, os órgãos deixaram de corrigir as irregularidades apontadas em relatórios técnicos do Ibama. Governos mantiveram irregularmente albergados animais silvestres no parque zoobotânico. “E o prejuízo advindo não é somente dos animais, que sofreram e sofrem maus tratos, mas também da sociedade macapaense, que se vê subtraída de seu espaço e lazer público”, afirma trecho da ação.

Na ação, é pedida, também, a elaboração de planejamento para recuperar e reformar o local. Para o procurador da República Camões Boaventura, “é inconcebível que a capital do Estado permaneça tantos anos e, quiçá para sempre, sem espaço público destinado ao funcionamento de zoológico e jardim botânico, em razão da omissão do poder público estadual e municipal em efetivamente executar políticas públicas de meio ambiente, educação e turismo”.

A ação tramita na 6ª Vara da Seção Judiciária do Amapá sob o número: 7604-73.2011.4.01.3100

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Amapá
(96) 3213 7815
Twitter: @MPF_AP

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