MPT e MP-AP recorrem à Comissão Interamericana para garantir direitos de pacientes e trabalhadores nas unidades públicas de saúde do AP

Em maio deste ano, uma liminar fixou o prazo de 90 dias para que o Estado corrigisse condições degradantes presentes no meio ambiente de trabalho de suas unidades públicas de saúde. Expirado o prazo, situação continua precária.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP) solicitaram à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) a concessão de medidas cautelares, a fim de que o Estado Brasileiro garanta a dignidade, a vida, a saúde física e mental, além da segurança pessoal dos pacientes que recorrem às unidades públicas de saúde do Amapá, bem como dos trabalhadores diretos e terceirizados desses estabelecimentos.

Com sede em Washington D.C. (Estados Unidos), a CIDH é órgão autônomo da Organização dos Estados Americanos (OEA), ao qual compete proteger e fomentar os direitos humanos nas Américas. É composta por sete membros independentes e integra, juntamente com a Corte Interamericana de Direitos Humanos, o Sistema Interamericano de proteção dos direitos humanos.

O caso

No mês de maio, uma decisão liminar proferida pela 5ª Vara do Trabalho de Macapá/AP deferiu todos os 144 pedidos feitos pelo MPT, em ação civil pública proposta contra o Estado do Amapá, com o fim de regularizar as condições de trabalho em hospitais e demais unidades públicas estaduais. Passado o prazo de 90 dias fixado pela Justiça do Trabalho para a regularização, o Estado não comprovou o cumprimento da liminar.

Além dos trabalhadores das unidades públicas de saúde, a petição apresentada à Comissão também visa proteger a dignidade de seus pacientes. Desde a instalação da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública do MP-AP, em abril de 2013, já foram propostas mais de 45 ações civis públicas, mil ações individuais, expedidas recomendações e celebrados acordos extrajudiciais, tudo buscando a efetivação dos direitos à vida e à saúde.

As ações existentes pedem desde a aquisição de equipamentos para diagnósticos até a regularização do fornecimento de medicamentos para os pacientes em tratamento de câncer. Para se ter ideia dos problemas existentes no sistema de saúde pública do Amapá, a fila de usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS) à espera de cirurgia de laqueadura tubária contabiliza, hoje, mais de 4000 nomes, conforme relatório apresentado pela Auditoria do SUS.

Para o MPT e o MP-AP, as ameaças aos direitos humanos de trabalhadores e usuários das unidades públicas de saúde resultam da postura sistematicamente omissa do Estado Brasileiro, que deixa de cumprir inúmeras obrigações assumidas perante a comunidade internacional. Segundo os Ministérios Públicos do Trabalho e do Estado, o fato de as violações ocorrerem em unidades públicas de saúde sob a gestão de uma das unidades da Federação não altera as obrigações de proteger, respeitar e garantir direitos humanos que recaem sobre a República Federativa do Brasil.

Os autores do pedido alegam ainda que a omissão estatal é responsável pela afronta a diversos direitos humanos garantidos pela ordem internacional, como: os direitos à personalidade jurídica; à vida digna; a ter um projeto de vida; à integridade pessoal; à segurança pessoal; à proteção da dignidade da pessoa humana; à igualdade e não discriminação; ao trabalho decente; ao meio ambiente de trabalho seguro; à saúde física e mental; à proteção da maternidade e da infância; ao desenvolvimento.

Medidas cautelares

De acordo com o Regulamento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, os três principais requisitos para a concessão de medidas cautelares são: a gravidade da situação, a urgência da situação e o risco de dano irreparável. Todos os requisitos estão preenchidos, conforme demonstrado pelo MPT e MP-AP.

Se acolhidos os pedidos pela Comissão Interamericana, caberá ao Estado Brasileiro adotar medidas imediatas voltadas a salvaguardar a dignidade, a vida, a saúde, a integridade e a segurança pessoais de todos os trabalhadores que atuam nas unidades públicas de saúde do Estado do Amapá e dos pacientes que a elas recorrem em busca de tratamento médico-hospitalar.

Quanto ao trabalhadores, MPT e MPAP pedem que sejam adotadas medidas imediatas voltadas a garantir àqueles que atuam nessas unidades as condições necessárias ao trabalho decente, mediante: o cumprimento das obrigações enumeradas na ação civil pública de autoria do MPT; a observância de normas nacionais e internacionais de saúde e segurança do trabalho; e a ampliação do número de auditores fiscais do trabalho dedicados a fiscalizar o cumprimento do ordenamento trabalhista, nas unidades de saúde amapaenses.

Quanto aos usuários do sistema de saúde pública, os Ministérios Públicos do Trabalho e do Estado pedem que o Estado Brasileiro adote medidas voltadas à implementação imediata de todas as obrigações previstas nas ações civis públicas propostas anteriormente pelo MP-AP e em acordos judiciais.

Como pedidos finais, o MPT e MP-AP solicitam à Comissão Interamericana a manutenção da vigência das medidas cautelares até que as situações de risco, urgência e gravidade descritas na petição tenham sido totalmente superadas; o acompanhamento pela Comissão Interamericana das medidas cautelares concedidas e a apresentação de pedido de medidas provisórias perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos, na hipótese do Estado Brasileiro não observar as medidas cautelares ou caso não se mostrem eficazes.

Serviço:

Assessoria de comunicação do Ministério Público do Trabalho

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