No Amapá, MPF consegue na Justiça restabelecimento de mamografias pelo SUS

A Justiça Federal determinou que o Estado do Amapá restabeleça, em 30 dias, a realização de mamografias pelo SUS, colocando em funcionamento o único mamógrafo da rede pública no Amapá, que atualmente está inoperante. A determinação judicial também obriga o Estado e a União a comprarem novo aparelho de mamografia. O prazo para aquisição, instalação e operação do equipamento é de até 120 dias. A decisão atende pedido de ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF/AP) em julho deste ano.

A atuação do MPF é decorrente de processo em trâmite no MPF/AP com o intuito de dar acesso a exames de mamografia no âmbito do SUS. Ao longo do processo, o órgão verificou a existência de apenas um mamógrafo para a realização de exames em todo o Estado. Porém, informações da Secretaria de Estado de Saúde atestam que o aparelho, que se encontra no Hospital das Clínicas Dr. Alberto Lima, está fora de funcionamento por problemas técnicos. Assim, os exames têm sido feitos em clínicas particulares conveniadas com o SUS.

Para o MPF/AP, a omissão mostrada pelo Estado “constitui a negação permanente do direito à saúde a milhares de mulheres que aguardam por um diagnóstico precoce de neoplasias mamárias”, ressalta trecho da ação. Já a Justiça Federal, na decisão, registra que “é dever do Estado disponibilizar os meios que garantam o acesso efetivo da sociedade aos serviços de saúde, sobretudo quando se tratar de pessoas carentes, as quais, além de ter que suportar os incômodos advindos da enfermidade, são obrigadas a enfrentar as dificuldades decorrentes da burocracia e da precariedade do serviço de saúde”.

A compra do novo mamógrafo foi pedida pelo MPF/AP com urgência e deferida pela Justiça Federal em caráter liminar. Na ação, o MPF/AP pede ainda que o Estado do Amapá e a União adotem medidas administrativas para a aquisição de um número de mamógrafos compatível com as necessidades da população amapaense, a fim de suprir a demanda na rede pública de saúde de todo o Estado, em conformidade com os parâmetros estabelecidos pelo Ministério da Saúde. A indicação do órgão executivo da saúde é de que haja um aparelho de mamografia para cada 240 mil habitantes.

No caso de descumprimento da decisão nos prazos definidos, a Justiça fixou multa diária no valor de R$ 5 mil, aplicada ao Estado do Amapá e à União. O valor será revertido em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Também será aplicada multa pessoal ao Secretário de Estado da Saúde e ao responsável pelo SUS no Estado do Amapá no valor R$ 2 mil, sem prejuízo de eventual crime de responsabilidade por desobediência de ordem judicial.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá
(96) 3213 7895
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