No Amapá, votos para os candidatos do PT, PPS e Patri serão contabilizados como nulos

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) decidiu, em sessão administrativa na manhã deste sábado (6), a forma como serão contabilizados os votos dos candidatos filiados aos partidos políticos que tiveram registro indeferido no Amapá. Seguindo entendimento do Ministério Público Eleitoral e com base na legislação vigente, o Tribunal decidiu, por unanimidade, considerar nulos os votos atribuídos ao Partido dos Trabalhadores (PT), ao Partido Popular Socialista (PPS) e ao Patriota (Patri).

O juiz relator trouxe, em seu voto, o embasamento na Resolução nº 23.554/2017, do Tribunal Superior Eleitoral. A resolução considera que serão nulos, para todos os efeitos, inclusive para a legenda, os votos dados a partido político ou coligação, bem como seus respectivos candidatos cujo Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) esteja indeferido. A situação se mantém mesmo que ainda haja recurso pendente de apreciação pelo poder judiciário.

PT, PPS e Patri tiveram seus DRAPs indeferidos pelo TRE/AP em razão da falta de prestação de contas de valores recebidos em anos anteriores. Os partidos recorreram ao TSE, que manteve o entendimento do TRE/AP, no sentido de que a não prestação de contas pelo partidos e a não regularização da situação até a data do registro das candidaturas impedem a participação dos partidos no pleito.

Para os cargos de deputado estadual e federal, eleições proporcionais, o efeito da decisão é que os votos atribuídos aos partidos excluídos não serão aproveitados pela coligação, nem serão contados para fins de cálculo do quociente eleitoral, sendo nulos, e os respectivos candidatos, por ocasião da totalização dos votos, aparecerão com zero voto.

Nas eleições majoritárias, cargos ao Senado e Governo Estadual, em que incide a regra da unicidade e indivisibilidade da chapa, o efeito será que os votos da chapa composta por partido excluído do pleito serão também considerados nulos por ocasião da totalização dos votos, sendo divulgados como “zero votos”.

De forma concreta, o juiz Rogério Funfas detalhou: “No caso da coligação Com o povo para Avançar (PSB/PT), governador e senador, seu DRAP encontra-se parcialmente deferido, com a exclusão do PT. E por se tratar de chapa, votos dados a candidatos vinculados ao PT são nulos, o que acarreta por via de consequência, dada a indivisibilidade e unicidade da chapa, a nulidade dos votos a todos os seus integrantes”.

Divulgação dos resultados – Segundo o TRE/AP, os nomes dos candidatos dos partidos excluídos, inclusive os integrantes de chapa majoritária, continuarão nas urnas, considerando que as urnas já se encontram devidamente carregadas. Porém, os votos a eles atribuídos, no momento da
totalização, serão divulgados como zero votos. Isso não implica dizer que tais candidatos estão fora da disputa, mas apenas que os votos serão computados à parte, na condição de nulos, e cuja validade ficará condicionada ao trânsito em julgado da decisão pelo TSE.

*Com informações do TRE/AP

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá
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