Nota de Apoio da Associação dos Membros do Ministério Público do Estado do Amapá

A Associação dos Membros do Ministério Público do Estado do Amapá – AMPAP, vem a público manifestar apoio total e irrestrito ao Promotor de Justiça, Dr. Anderson Batista de Souza, em razão das ameaças contra a sua integridade física proferidas pelo advogado Marcelo Lisbôa Assunção (OAB-AP 2710), no plenário do Tribunal do Júri da Comarca de Santana, no dia 26.09.2017.

No transcorrer dos debates, o Ministério Público, fazendo uso da palavra, foi interrompido pelo referido advogado e, ao afirmar que não se tratava de questão de ordem ou de aparte, foi-lhe determinado permanecer em silêncio pelo Juiz de Direito Roberval Pantoja Pacheco. Contudo, elevando o tom de voz, passou proferir insultos pessoais, para logo esmurrar a mesa no assento de defesa e ameaçar a integridade física do Promotor de Justiça, chamando-o para confronto físico no recinto. Não satisfeito e já contido por três policiais militares em razão do desequilíbrio emocional, o advogado continuou a proferir ameaças em plenário, sob a presença do magistrado, policiais militares, servidores do Tribunal, jurados e público em geral.

O julgamento foi suspenso em razão do descontrole e das ameaças proferidas pelo advogado Marcelo Lisbôa Assunção, tendo o Ministério Público entendido que a defesa do réu apresentava flagrante prejuízo devido ao comportamento destemperado e desproporcional do advogado, o que poderia causar influência na decisão dos jurados, razão pela qual solicitou expressamente o adiamento do julgamento.

O respeito, a urbanidade, a dignidade e a firmeza de caráter sempre pautaram a atuação do Promotor de Justiça, Dr. Anderson Batista de Souza, em mais de dez anos no Ministério Público, especialmente em suas relações com os advogados, registrando-se que a boa relação com a classe advocatícia vem desde antes de sua atual ocupação, quando então exercia o cargo de Procurador-Jurídico da OAB, na defesa das prerrogativas dos advogados no Estado do Paraná.

Revela-se preocupante a conduta do advogado Marcelo Lisbôa Assunção, em ato incompatível com o exercício da advocacia, sob manifestação criminosa, violenta, injustificada e desproporcional, prejudicando o regular andamento da justiça e colocando em prejuízo a defesa de seu cliente.

O crime de ameaça perpetrado pelo advogado, capitulado no art.147 do Código Penal, conforme registrado pelas testemunhas presentes, está pautado em ataques pessoais e não vinculados direta ou indiretamente à defesa de seu cliente, eis que autodenominando-se de “machão”, conforme palavras ditas pelo advogado e com murros em sua bancada, a revelar fúria e descontrole, conclamava reiteradamente o desejo de promover ato de violência contra o Promotor de Justiça, só não logrando êxito no propósito em razão da rápida ação da polícia militar e da atuação equilibrada e serena do Promotor de Justiça.

Diante da atuação irresponsável do advogado, em desprezo à imagem do Poder Judiciário e do Ministério Público, serão adotadas as medidas de caráter criminal, cível, administrativo e de ressarcimento aos cofres públicos dos custos de reagendamento da sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri.

Dessa forma, a Associação dos Membros do Ministério Público do Estado do Amapá – AMPAP, solidariza-se com o Promotor de Justiça, Dr. ANDERSON BATISTA DE SOUZA, e reitera o irrestrito apoio à sua atuação em prol do Ministério Público e no combate à criminalidade.

José Cantuária Barreto
Presidente da Associação dos Membros do Ministério Público do Estado do Amapá

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