Nota de Esclarecimento

O Ministério Público do Amapá, em razão das notícias divulgadas por segmentos da imprensa local sobre a conclusão pelo Conselho Nacional do Ministério Público do Procedimento de controle Administrativo – PCA nº 1.00937/2016-13, tem a esclarecer:

1. O PCA foi instaurado para averiguar o cumprimento das regras relativas ao teto remuneratório em todos os Ministérios Públicos Estaduais, e, no caso do Amapá, a observância, no período de 2011 a 2016, do art. 4º, parágrafo único, da resolução CNMP 9/2016, que dispõe sobre a composição dos subsídios dos Membros;

2. No curso do procedimento de controle, o Ministério Público do Amapá prestou todas as informações requisitadas, ressaltando que não restou comprovado que qualquer de seus Membros recebeu qualquer valor de natureza remuneratória acima do teto constitucional, tampouco que tenha ocorrido, efetivamente, qualquer violação à Resolução CNMP nº 9/2016;

3. Como se pode observar da conclusão do PCA, disponível no sítio eletrônico do CNMP e acessível a partir da notícia divulgada em link na própria matéria, restou a orientação ao Ministério Público do Amapá de observar que as verbas que não integram o teto constitucional e que possuem natureza remuneratória, a exemplo da Gratificação Natalina, Gratificação pela Prestação de Serviços à Justiça Eleitoral e Abono de Permanência, sejam tratadas como remuneratórias e, que, consideradas de maneira isolada, não excedam o teto remuneratório constitucional;

4. O Ministério Público do Amapá esclarece que tais verbas jamais foram pagas em desacordo com a Resolução referida, especialmente porque nenhuma delas atinge o teto constitucional;

5. No que se refere à constatação pelo PCA da previsão na lei orgânica do Ministério Público do Amapá de que as verbas devidas em decorrência da redação aberta dos artigos 128 e 129, XVIII, da LC nº 0079/2013, sejam consideradas como remuneratórias, deve ser esclarecido que se trata apenas de orientação, porquanto referidos dispositivos não são utilizados para acobertar o pagamento de qualquer verba no âmbito do MPAP;

6. Por fim, o relator identificou que o §8º, do art. 1º, da Recomendação nº 002/2008 – PGJ, traz disposição baseada em entendimento já superado pelo STF, tendo sido comprovado que não há qualquer membro recebendo na forma do dispositivo acima, restando, tão somente, a necessidade de revogação da Recomendação, o que será feito.

O Ministério Público do Amapá reafirma o seu compromisso de cumprir rigorosamente as determinações legais e destaca que nenhum de seus Membros recebeu ou receberá qualquer vantagem que não esteja expressamente prevista, respeitando sempre a Resolução CNMP nº 9/2016.

Procuradoria Geral de Justiça do Amapá

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