Sobre a suposta decisão liminar exarada pelo Juiz Eleitoral -Auxiliar, Moisés Ferreira Diniz, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) interposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), em desfavor do candidato Gilvam Borges, a Justiça Eleitoral esclarece: trata-se de MONTAGEM e, sequer a assinatura corresponde a do Juiz.
O magistrado não exarou nenhuma decisão liminar nesse sentido, pois o juiz possui competência limitada para fiscalizar a propaganda eleitoral. O número do processo NÃO corresponde à AIJE protocolada hoje.
Na AIJE houve somente um despacho ordinário do Juiz Eleitoral, Adão Carvalho, determinando a notificação dos investigados pra defesa.
A Polícia Federal foi comunicada para tomar as providências pertinentes.
Juiz Adão Carvalho, titular da 2ª Zona Eleitoral.