Nova chamada de seleção para Chefe Geral da Embrapa Amapá

A seleção é restrita a empregados da Embrapa

A Diretoria-Executiva da Embrapa, empresa vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, torna pública nova chamada para Procedimento de Recrutamento e Seleção de Candidatos ao Cargo em Comissão de Chefe-Geral do Centro de Pesquisa Agroflorestal do Amapá, sediado em Macapá, conforme Norma publicada nesta segunda-feira, 16/11, no Boletim de Comunicações Administrativas.

A inscrição deverá ser realizada no período de 16 a 26 de novembro de 2020, exclusivamente via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), por meio de abertura de processo específico para esta finalidade. https://www.embrapa.br/sei-sistema-eletronico-de-informacoes.

O novo prazo leva em consideração a situação de fornecimento irregular de energia elétrica no estado do Amapá, desde o último dia 3 de novembro, e considerando que, com a queda de energia, a internet e os serviços de telefonia também foram afetados.

Cronograma

Todo o processo deverá estar concluído até o dia 11 de janeiro de 2021. Um Grupo de Trabalho vai analisar a documentação enviada pelos candidatos e candidatas, até o dia 03 de dezembro de 2020. O prazo para homologação da inscrição é até o dia 04 de dezembro de 2020. Os candidatos e candidatas deverão realizar uma apresentação pública das suas propostas de trabalho, até o dia 18 de dezembro de 2020.

Até o dia 30 de dezembro de 2020 é o prazo para a Diretoria-Executiva entrevistar os candidatos e candidatas. Em seguida, será feita a escolha e designação do próximo ocupante do cargo de Chefe-Geral da Embrapa Amapá, até o dia 11 de janeiro de 2020. O prazo de gestão de Chefe-Geral será de dois anos, prorrogável por até duas vezes de igual período, pelo Presidente da Embrapa, totalizando no máximo seis anos.

Pode se candidatar ao cargo de Chefe-Geral, empregado ou empregada da Embrapa que atenda vários requisitos. Alguns deles são ser brasileiro nato ou naturalizado e de reputação ilibada; não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, em processo criminal nos últimos cinco anos; não ter sido julgado culpado, nos últimos anos, em processo administrativo, inclusive os decorrentes de procedimento de apuração interna; possuir, pelo menos, curso de mestrado concluído, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); possuir, no mínimo, sete anos efetivos de experiência em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação.

Dulcivânia Freitas, Jornalista DRT/PB 1063-96
Núcleo de Comunicação Organizacional
Embrapa Amapá
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária
Macapá/AP

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *