OAB lança cartilha sobre os direitos dos passageiros.


Às vésperas de um feriado prolongado, muita gente aproveita a folga para viajar. Mas com o aumento de passageiros em aeroportos e rodoviárias, o passeio pode resultar em transtornos com o grande número de atrasos e cancelamento de voos. Estas são as principais reclamações registradas pela ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, órgão responsável pela fiscalização.

Ordem de Advogados do Brasil acaba de lançar uma cartilha contendo todos os direitos dos passageiros. São dicas e informações úteis sobre o transporte aéreo e terrestre, dentre elas, sobre o voo, reembolso de passagem, extravio e/ou danos na bagagem, deveres dos passageiros, cancelamento e atraso de voos, além de cuidados com o bilhete e interrupções na viagem.

A seccional da OAB Amapá reforça a necessidade de auxiliar os passageiros na cobrança de seus direitos de consumidores. Para o presidente, Ulisses Träsel, “Os casos parecem ser mais evidentes em Macapá, onde operam apenas duas companhias aéreas. A cartilha, distribuída em aeroportos de todo Brasil, não só traz dicas e informações sobre como agir  mas também a quem recorrer na hora dos problemas, tanto nas viagens onde se utiliza o transporte aéreo quanto o transporte terrestre”.  

Soraia Carvalho
Comunicação OAB/Amapá


Informações adicionais para a produção de materiais:


– Se o voo atrasar mais de duas horas, o passageiro tem direito a um lanche ou a uma refeição. Quando o atraso for acima de quatro horas, o passageiro pode remarcar para a data que quiser ou pedir o reembolso.
– Se o voo for cancelado, a empresa tem que pagar o táxi ou ônibus de volta para casa e, se o passageiro não morar na cidade, o hotel tem de ser gratuito.

– Se a sua mala for danificada ou extraviada, o passageiro tem direito a uma indenização.
O aconselhável é fazer uma reclamação diretamente na empresa ou em até 15 dias.

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