Operação Eclésia: 21ª denúncia do MP-AP é recebida pelo TJAP

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Por maioria, o Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) recebeu a 21ª denúncia do Ministério Público do Amapá (MP-AP), em processo decorrente da Operação Eclésia, desta vez contra o ex-deputado estadual Agnaldo Balieiro da Gama, pelo recebimento, a título de ressarcimento de verba indenizatória, de quase R$ 1 milhão (R$ 982.149,89), através de notas fiscais falsas. A decisão referente a Ação Penal Pública nº 0000697-41.2015.8.03.0000 foi proferida, nesta quarta-feira (20), durante a 553ª Sessão de Julgamento.

Segundo apurou o MP-AP, com base nos documentos apreendidos durante a Operação Eclésia, desencadeada em maio de 2012, o denunciado Agnaldo Balieiro recebeu da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá (ALEAP), a título de ressarcimento, a quantia supracitada, no período de fevereiro de 2011 a abril de 2012.

Na denúncia ofertada em maio de 2015, também figuram como réus o deputado estadual Moisés Souza, então presidente da casa de leis, o ex-deputado estadual, e então segundo secretário da mesa diretora, Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro, e o ex-secretário de Finanças da ALEAP, Edmundo Ribeiro Tork Filho, que se uniram a Agnaldo Balieiro para liberar pagamentos feitos em benefício deste último. Todos estão sendo acusados pelos crimes de peculato e formação de quadrilha e, especificamente, o ex-deputado Agnaldo Balieiro também responderá pelos crimes de lavagem de dinheiro, falsidade ideológica e falsificação de documentos. (leia mais)

O desembargador Carmo Antônio, relator processual, proferiu o votou pelo recebimento integral da denúncia. “(…) Diante da constatação preliminar que não encerra juízo de certeza, porque isso só se obterá com a instrução processual, emerge tanto a materialidade quanto os indícios de autoria dos crimes imputados aos denunciados Agnaldo Balieiro, Edmundo Ribeiro Tork Filho, Jorge Evaldo Edinho Duarte e Moisés Reátegui de Souza, pois, sem a atuação conjunta desses últimos, não seria possível a liberação da verba ao denunciado…”, relata um trecho do voto do desembargador.

Acompanharam na íntegra o voto do relator os desembargadores Raimundo Vales, Carlos Tork e Stella Ramos. Divergiram o juiz convocado, João Lages e os desembargadores Manoel Brito e Gilberto Pinheiro. A presidente do TJAP, Sueli Pini, proferiu o resultado de recebimento da denúncia por 4 (quatro) votos favoráveis e 3 (três) contrários.

Roberto Alvares, procurador-geral de Justiça do MP-AP, detalhou os crimes denunciados com base em documentos apreendidos e depoimentos colhidos que comprovam ter sido recorrente a prática de utilização de notas falsas para ressarcimento de valores pela verba indenizatória parlamentar: “Tivessem os parlamentares cumprindo verdadeiramente seus deveres, independentemente da posição que ocupavam na mesa diretora da casa de leis, teriam zelado pelo patrimônio público e não se ocupado em dilapidá-lo”, ressaltou, em seu pronunciamento, o PGJ.

SERVIÇO:

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Contato: (96) 3198-1616/(96) Email: [email protected]

 

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