Operação Eclésia: réus são condenados por peculato desvio, dispensa ilegal de licitação e falsidade ideológica

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Em sessão realizada nesta quarta-feira, 31, o pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) condenou o ex-presidente da Assembleia Legislativa do Estado (ALAP), deputado estadual Moisés Souza, a mais de 10 anos de prisão, perda do mandato eletivo, além de ressarcimento de dano ao erário, pelos crimes de peculato desvio e dispensa ilegal de licitação.

O ex-deputado Edinho Duarte e mais cinco pessoas arroladas na Ação também foram condenados, inclusive por crime de falsidade ideológica. A ação penal é resultado de denúncia ofertada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), em julho de 2012.

Os réus foram condenados por atos ilícitos praticados pela ALAP na contratação da Cooperativa de Transportes do Amapá – TRANSCOOP, comprovadas nos autos do Processo Administrativo nº 024/2011-PRESI/AL, informações bancárias e prova testemunhal.

Segundo as investigações do MP-AP, decorrente da Operação Eclésia, os condenados participaram de uma ação fraudulenta, durante a contratação emergencial dos serviços da TRANSCOOP, que resultou em prejuízo ao erário no valor de R$ 235 mil (duzentos e trinta e cinco mil reais).

A contratação da cooperativa foi comandada por Moisés Souza e Edinho Duarte e realizada, supostamente, em caráter de emergência, sob o argumento de atender às necessidades de deslocamento de servidores e deputados até os municípios do Estado.

A fraude ganhou ainda mais sustentação quando o presidente da TRANSCOOP, Eduardo Barreto, espontaneamente, revelou o esquema de fraude à licitação com o direcionamento da contratação e o pagamento pela ALAP por serviços não prestados, ou seja, a TRANSCOOP não apresentou nenhum veículo para locação. Por ter colaborado com a Justiça, Eduardo recebeu o perdão judicial.

A relatoria da Ação Penal foi do desembargador Raimundo Vales, que condenou os réus por peculato desvio. Entendimento que foi acompanhado pelos demais magistrados, bem como o voto do revisor, juiz convocado Luciano Assis que enquadrou os acusados nos crimes de dispensa ilegal de licitação e um em falsidade ideológica.

Os procuradores de Justiça Nicolau Crispino e Estela Sá fizeram a sustentação do MP-AP no Pleno. “A condenação dos réus reflete a seriedade do trabalho de apuração realizado pelo Ministério Público em defesa do patrimônio público. Esta já é a quarta ação da Operação Eclésia julgada, todos com resultado desfavorável aos acusados”, disse o procurador Nicolau.

Condenados

Moisés Souza: o ex-presidente da ALAP foi condenado por peculato desvio a 10 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime inicialmente fechado, perda de mandato eletivo, pagamento de 286 dias multa ao valor de um salário mínimo na época dos fatos e pagamento de R$ 5 mil para a Fazenda Pública em favor da Defensoria Pública. Pelo crime de dispensa ilegal de licitação, o réu foi condenado a 4 anos e 5 meses de detenção em regime fechado e pagamento de 5% sobre o valor do contrato a título de multa.

Jorge Evaldo Duarte (Edinho Duarte): ex-primeiro secretário da ALAP foi condenado por peculato desvio a 9 anos e 4 meses de reclusão em regime inicialmente fechado, pagamento de 246 dias multa ao valor de um ½ salário mínimo na época dos fatos e pagamento de R$ 5 mil para a Fazenda Pública em favor da Defensoria Pública. Pelo crime de dispensa ilegal de licitação, o réu foi condenado a 4 anos e 5 meses de detenção em regime fechado e pagamento de 5% sobre o valor do contrato a título de multa.

Edmundo Tork Ribeiro: ex-secretário de finanças da ALAP foi condenado por peculato desvio a 6 anos de prisão em regime inicialmente semiaberto e pagamento de 130 dias multa ao valor de ½ salário mínimo na época dos fatos. Pelo crime de dispensa ilegal de licitação, o réu foi condenado a 3 anos e 11 meses de detenção em regime fechado e pagamento de 5% sobre o valor do contrato a título de multa.

Janiery Torres: ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação foi condenado a 6 anos de reclusão em regime semiaberto, 130 dias multa no valor de ½ salário mínimo e perda de cargo. Pelo crime de dispensa ilegal de licitação, o réu foi condenado a 3 anos e 11 meses de detenção em regime fechado e pagamento de 2% sobre o valor do contrato a título de multa.

Vitório Cantuária: condenado a 4 anos e 6 meses de reclusão em regime semiaberto e 27 dias multa no valor de ½ salário mínimo. Pelo crime de falsidade ideológica, foi condenado 6 anos, além de perda da função pública. Na qualidade de servidor da Casa de Leis, atestou documentos como se os serviços tivessem sido prestados.

Rogério Cavalcante: condenado a 5 anos e 9 meses de reclusão em regime semiaberto, 142 dias multa no valor de ½ salário mínimo. Foi apontado como o articulador entre a ALAP e a cooperativa.

Gledison Amanajás (Gargemel): condenado a 3 anos e 3 meses de reclusão em regime semiaberto, convertido em prestação de serviço comunitário, pagamento de multa de três salários mínimos, 53 dias multa no valor de ½ salário mínimo e pagamento de R$ 5 mil para a Fazenda Pública em favor da Defensoria Pública. Efetuou o saque no Banco do Brasil do cheque em nome da cooperativa.

Todos, solidariamente, foram condenados ao ressarcimento do dano ao erário no valor R$ 235 mil.

SERVIÇO:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
Contato: (96) 3198-1616/(96) Email: [email protected]

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