Operação Eclésia: TJAP condena ex-deputados, dirigente de cooperativa de veículos e ex-assessores da ALAP por desvio superior a R$ 5,5 milhões

Nesta quarta-feira (15), o Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) concluiu o julgamento de mais uma Ação Penal decorrente da Operação Eclésia e condenou, por maioria, os envolvidos no esquema de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP), conhecido como “Caso COOTRAN”. Para os magistrados, o Ministério Público do Amapá (MP-AP) reuniu provas suficientes a fim de demonstrar a prática dos crimes de dispensa ilegal de licitação, peculato desvio, formação de quadrilha e falsidade ideológica. O prejuízo ao erário ultrapassa R$ 5,5 milhões.

Dentre os condenados estão o ex-presidente da ALAP, Moisés Souza, e o ex-secretário da Casa de Leis, Edinho Duarte, acusados de pactuar com os demais integrantes do esquema criminoso a contratação fraudulenta da Cooperativa de Transporte de Veículos Leves e Pesados do Estado do Amapá (COOTRAN) para a suposta prestação de serviços ao Poder Legislativo.

No entanto, as investigações revelaram que essa contratação não passou de simulação para permitir a apropriação ilegal do dinheiro público por parte dos condenados, que, agindo articulados, construíram uma verdadeira quadrilha para a prática de crimes.

“Não existia por parte da ALAP ou da COOTRAM nenhum controle sobre os veículos supostamente locados, seja em relação à identificação deles (marca, modelo, placa, proprietário), ou à quilometragem rodada, os motoristas, os abastecimentos, entre outros”, detalha a denúncia.

Outro fato relevante para a conclusão de que havia uma grande fraude em andamento na Casa de Leis foi a análise feita pelo MP-AP das despesas pagas pelo Poder Legislativo, com uso da verba indenizatória, para cobrir justamente gastos com aluguel de veículos aos deputados. Entre fevereiro de 2011 e março de 2012 foram gastos mais R$ 5.864.366.84 (cinco milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, trezentos e sessenta e seis reais e oitenta e quatro centavos).

“Se a cooperativa foi contratada para locar veículos à ALAP, inclusive aos parlamentares, não haveria razão para que eles utilizassem a verba indenizatória para o mesmo fim, a menos que tudo não passasse de simulacro, como agora está comprovado, para permitir um monstruoso assalto aos cofres públicos”, reforça o MP-AP.

O então presidente da COOTRAN, Sinésio Leal da Silva, responsável pela assinatura do contrato, também foi condenado.

Mais detalhes sobre o caso

A Assembleia Legislativa firmou contrato com a COOTRAM, em 03 de março de 2011, no valor de R$ 3.368.350,00 (três milhões, trezentos e sessenta e oito mil e trezentos e cinquenta reais). Poucos meses depois, o mesmo contrato sofreu um termo aditivo, aumentando o valor do serviço para, aproximadamente, R$ 5,5 milhões. Argumentando regime de urgência, o presidente da ALEAP, deputado Moisés Souza, determinou a dispensa de licitação.

Para justificar a contratação da COOTRAM, o presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL/AL, o condenado Janiery Torres, elaborou justificativa afirmando que a cooperativa contratada tinha apresentado a melhor proposta.

“Com base em decisão judicial que autorizou a quebra de sigilo bancário das contas da Assembleia Legislativa, o MP-AP teve acesso às cópias dos cheques emitidos pelo Poder Legislativo em favor da COOTRAM, que totalizaram a estrondosa quantia de R$ 5.476.650,04 (cinco milhões, quatrocentos e setenta e seis mil, seiscentos e cinquenta reais e quatro centavos).

Apesar da existência de notas fiscais emitidas pela COOTRAN, mencionando ter havido locações de veículos para a ALAP, certificado pelo também condenado Vitório Cantuária Miranda, servidor da Casa de Leis, nada mais existia para comprovar a prestação do serviço.

“Por outro lado, a prova testemunhal extraída dos depoimentos de vários cooperados e do beneficiado pela colaboração premiada era fortíssima no sentido de confirmar a inexistência da contraprestação dos serviços, isto é, de que não houve, de fato, o fornecimento dos veículos pela COOTRAN”, detalharam os membros do MP-AP ao longo do processo.

Para o subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos e Institucionais do MP, Nicolau Crispino, o resultado do julgamento foi satisfatório. “Para nós do MP a avaliação é muito positiva em função de que, mais uma vez, teve a finalização de uma ação criminal de origem da Eclésia. Não é motivo de comemoração nenhuma, porque o fato é grave e as circunstâncias dos fatos nos deixa muito preocupados. Por outro lado, cumprimos o nosso dever, ou seja, alcançamos a condenação”.

Mais um aspecto abordado pelo procurador foi a confirmação, pelo TJAP, do crime de formação de quadrilha. “Estamos rebatendo desde o início, com base em julgamentos anteriores, de que havia, no mínimo, um grupo agindo em conluio para dilapidar o patrimônio público. Isto hoje restou confirmado”, acrescentou Nicolau Crispino.

Participaram da sessão no TJAP os desembargadores Carlos Tork, presidente; Carmo Antônio, relator do caso; Sueli Pini, revisora da ação; Gilberto Pinheiro e João Lages.

Foram condenados:

1.Moisés Reátegui de Souza; Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro; Edmundo Ribeiro Tork; Lindemberg Abel do Nascimento; Janiery Torres Everton; José Maria Miranda Cantuária; Vitório Miranda Cantuária; Gleidson Luís Amanajás da Silva (conhecido como Gargamel); Sinésio Leal da Silva e Rogério Cavalcante
Informações completas no portal do MP-AP:  www.mpap.mp.br

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
Contato: (96) 3198-1616
E-mail: [email protected]

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