Partido com diretório estadual suspenso na data das convenções não pode concorrer nas eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve decisão que impede o Patriota no Amapá e o Partido da Causa Operária (PCO) em São Paulo de participarem das Eleições 2018. Pela decisão, que seguiu entendimento do Ministério Público Eleitoral, os dois partidos não podem participar do pleito pois os respectivos órgãos estaduais estavam suspensos nas datas da convenção e formalização dos registros de candidatura, por causa da não prestação de contas relativas a anos anteriores.

Nos dois casos, a maioria dos ministros entendeu que os partidos não tomaram as providências necessárias para viabilizar o julgamento e a regularização das contas no prazo previsto na Resolução 23.548/2017, do TSE. Pelo normativo, só podem participar das eleições os partidos que, até a data da convenção, tiverem órgão de direção constituído na circunscrição do pleito e devidamente anotado no tribunal eleitoral competente. Os ministros negaram os recursos apresentados pelas agremiações contra decisões das Cortes Regionais que indeferiram os respectivos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (Drap).

No Amapá, seguindo a manifestação do MP Eleitoral, o TSE manteve a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AP) e declarou o Patriota inapto a participar das eleições ao cargo de deputado federal. O diretório estadual do partido teve as contas relativas a 2015 julgadas como não prestadas, em decisão definitiva proferida em junho deste ano. Em parecer enviado ao TSE, o vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, lembra que o partido buscou regularizar a situação em agosto e conseguiu reverter o quadro somente após a data de formalização das candidaturas. “A agremiação partidária não procedeu, em tempo hábil, à regularização das contas”, sustentou no parecer.

Segundo o vice-PGE, os partidos recebem recursos públicos para serem, não só zelosos, mas profissionais em seu funcionamento. “Precisam atuar com eficiência enquanto partidos, para que, chegando ao poder, tenham essa mesma eficiência na administração do Estado”, sustentou na última terça-feira (2), quando o julgamento teve início. Para o ministro Admar Gonzaga, cujo voto prevaleceu, ficou caracterizada desídia por parte da sigla. Por isso, admitir sua participação no pleito configuraria quebra de isonomia em relação aos demais partidos que cumpriram a regra. Além disso, segundo ele, cabe aos candidatos terem o cuidado de se associar politicamente a partidos que cumpram as regras eleitorais.

São Paulo – Na sessão, os ministros também mantiveram a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP), que impediu a participação do PCO nas eleições aos cargos de governador, senador e deputados estadual e federal. O TRE/SP indeferiu o Drap da agremiação porque o órgão estadual partidário encontra-se suspenso, em razão das contas não prestadas relativas aos exercícios de 2015 e 2016. O relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que é preciso acabar com a cultura patrimonialista de apropriação dos recursos públicos e mostrar que a prática está se tornando cada vez mais intolerada.

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