PGJ recomenda aos membros do MP-AP que garantam nos municípios o cumprimento do Decreto Governamental que suspende cultos ou atos religiosos como prevenção da Covid-19

A Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Amapá (MP-AP) expediu nesta sexta-feira (20), a Recomendação nº 02/2020-GAB/PGJ, para que os membros da instituição adotem todas as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, visando garantir o integral cumprimento dos Decretos Governamentais n° 1377, de 17 de março de 2020, e n° 1414, de 19 de março de 2020, que determinam a suspensão de missas, cultos ou qualquer ato religioso que possa facilitar a proliferação do coronavírus (Covid-19). A medida tem o objetivo de prevenir e conter a Covid-19 no Estado.

Todos os promotores de Justiça com atuação nas Comarcas devem garantir a observância desta ação que é temporária, com prazo inicial de 15 dias, adotada como medida preventiva e necessária, considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), devido ao novo coronavírus. O documento, assinado pela procuradora-geral de Justiça do MP-AP, Ivana Cei, está vigente a partir desta sexta-feira (20).

Com a ação, qualquer evento religioso que gere a aglomeração de pessoas precisa ser cancelado. Para tal, os membros do MP-AP, com atuação em todo Estado do Amapá nas áreas da saúde, consumidor, cidadania, educação, moralidade, infância e criminal, devem adotar todas as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, visando garantir o integral cumprimento dos Decretos do Poder Executivo, quanto à proibição da realização de cultos, missas, reuniões judaicas, islâmicas, de matriz afrodescendentes, sikhistas, budistas, hinduístas, de culto tradicional chinês, espíritas e outras celebrações de caráter religioso, que aglomerem mais de 50 (cinquenta) pessoas.

A Recomendação atende aos decretos n° 1377, de 17 de março de 2020, e n° 1414, de 19 de março de 2020, que dispõem sobre medidas temporárias de prevenção ao contágio no âmbito do Poder Executivo e de restrição de aglomeração de pessoas, com a finalidade de reduzir os riscos de contágio da Covid-19.

A Recomendação alerta, ainda, que:

1- Devem ser estimuladas as celebrações de forma virtual ou através de qualquer outro meio de comunicação, o que não impede, com isso, que esses locais continuem abertos para orações dos seus fiéis, que devem ser orientados a se organizarem de forma ordenada, obedecendo a um distanciamento seguro e limitado ao quantitativo acima descrito;

2- Os Centros de Apoio Operacional (CAOPs) das áreas de atuação citadas subsidiem os membros do MP-AP com material de apoio necessário para a implementação das medidas recomendadas em todo Estado;

3 – Que uma vez adotadas tais medidas, sejam cientificados o CAO-SAÚDE, CAO-CONSUMIDOR, CAO-CIDADANIA, CAO-EDUCAÇÃO, CAO-MORALIDADE, CAO-INFÂNCIA e CAO-CRIMINAL de todas as ações e resultados, para fins de monitoramento pelo Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça no Acompanhamento da Pandemia do novo coronavírus (SARS-CoV-2),

“Estamos trabalhando para a prevenir e conter a propagação da enfermidade em todo Estado. É missão institucional do MP proteger a sociedade, especialmente em momentos tão difíceis como este que estamos atravessando. Devemos, portanto, trabalhar com coerência, espírito de colaboração e muita responsabilidade. Precisamos fazer a nossa parte, todos nós!”, disse a PGJ Ivana Cei.

SERVIÇO:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Gerente de Comunicação – Tanha Silva
Texto: Elton Tavares
Núcleo de Imprensa
Coordenação: Gilvana Santos
Contato: (96) 3198-1616

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *