PJDE ingressa com três Ações Civis Públicas para garantir vagas de estudantes na rede Estadual e Municipal de ensino

A Promotoria de Justiça de Defesa da Educação da Comarca de Macapá (PJDE) ingressou com três Ações Civis Públicas (ACP), visando a solução de 471 (quatrocentas e setenta e uma) pretensões de matrícula nas redes de ensino Estadual e Municipal.

As ações foram movidas pelo titular da PJDE, promotor de Justiça Roberto Alvares, membro do Ministério Público do Amapá (MP-AP), procurado pelos pais e responsáveis dos educandos que estavam enfrentando uma série de dificuldades, sobretudo, na consecução de vagas em educandários próximos às suas residências, conforme estabelece a Legislação pertinente (Estatuto da Criança e Adolescente, art. 53, V).

Dentre os assistidos pela ação judicial, 27 (vinte e sete) são crianças e adolescentes Portadores de Necessidades Especiais (PNE) e 444 (quatrocentos e quarenta e quatro) alunos do ensino regular, distribuídos nos diversos segmentos da educação pública obrigatória (Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio).

Sobre o caso

No dia cinco de novembro de 2018, a Secretaria Municipal de Educação (SEMED) e a Secretaria de Estado da Educação (SEED) deram início aos procedimentos de pré-matrícula nas escolas públicas das redes Estadual e Municipal de Educação, por intermédio do Sistema de Gestão da Educação (SIGEduc), amplamente divulgado nos meios de comunicação, especialmente internet, por meio dos portais oficiais dos Governo do Estado e do Município de Macapá.

Nos sites supramencionados, constava a informação de que, para obter vaga na rede pública de ensino, o responsável legal ou o aluno maior de 18 (dezoito) anos deveria estar atento a duas etapas, denominadas por “pré-matrícula” e “matrícula”.

A PJDE instaurou o Procedimento Administrativo n° 0004463-83.2018.9.04.0001, para acompanhar as pretensões de matrícula. Até a publicação desta matéria, superam o montante de 700 (setecentas) reclamações, que, invariavelmente, reivindicam a garantia de acesso à educação em escola próxima e/ou a assunção do transporte escolar pelo Poder Público competente (LDBEN, arts. 10, VI, e 11, VI).

Foram realizadas cinco audiências extrajudiciais, visando ao saneamento das questões trazidas à apreciação do Órgão Ministerial, as quais, não foram suficientes para resolver a totalidade das pretensões apresentadas pelos reclamantes.

Nas ações judiciais interpostas (0021350-22.2019.8.03.0001, 0021027-17.2019.8.03.0001 e 0021018-55.2019.8.03.0001), distribuídas ao Juizado da Infância e Juventude – Área Cível e Administrava, o MP-AP requer, dentre outros pontos, a condenação do Estado e Município à obrigação de fazer consistente em realizar matrícula dos educandos nas instituições de ensino mais próximas de suas casas, ou, na impossibilidade, assumir o transporte escolar destes, tal como reza o ordenamento jurídico, sob pena de multa diária de R$ 30,000 (trinta mil reais), no caso de descumprimento de eventual decisão judicial favorável.

“Em sede de atuação extrajudicial, no âmbito da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação, busca-se a celeridade, eficiência e toda sorte de princípios informativos de cunho processual que visem, de um modo geral, resolver com a máxima brevidade possível o problema dos nossos alunos, que não podem, em hipótese alguma, serem prejudicados pela desorganização administrativa do Estado e Município”, pontuou o promotor de Justiça.

SERVIÇO:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
Contato: (96) 3198-1616
E-mail: [email protected]

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