Plano Collor dos professores deve ser pautado neste semestre

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O ministro Gilmar Mendes recebeu nesta terça (10) em seu gabinete no Supremo Tribunal Federal, em Brasília, os senadores Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), Davi Alcolumbre (DEM-AP), e João Capiberibe (PSB-AP) para dizer que vai colocar em pauta, ainda neste primeiro semestre do ano, o Plano Collor dos professores federais do Amapá.

“Eu quero colocar em pauta o quanto antes. O cenário está conturbado com muitos eventos pra julgar, mas minha prioridade é emplacar a pauta do Plano Collor até o meio do ano. Depende muito das pautas do Supremo, mas eu já deleguei à minha equipe que atenda a demanda. Há prioridade, sim”, garantiu o ministro aos senadores amapaenses.

A ação que garante a devolução no valor nos contracheques dos servidores foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação do Ceará e criou precedentes para os professores amapaenses. “Saímos muito satisfeitos da audiência. O ministro demonstrou que vai priorizar o caso que está há anos à espera de uma solução”, disse Randolfe.

Randolfe lembrou ainda que essa perda salarial representou uma crise financeira na vida dos educadores. “Na economia amapaense, o peso dessa conquista salarial dos trabalhadores é fundamental para a mobilização da economia no Amapá. Um professor que, há 16 anos, tem um planejamento salarial com uma gratificação que corresponde a 60% do seu vencimento, e, do dia para a noite, ter usurpada, ter retirada do seu contracheque essa porcentagem, é um abalo muito grande. Precisamos fazer justiça aos profissionais da educação”.

Entenda o caso

senadores-planocollor2Em março de 1990, a inflação brasileira alcançou a maior média dos últimos 30 anos, a média gigantesca de 84,32% ao mês. Logo em seguida, com a posse do Presidente Fernando Collor, foi editado um programa, um plano econômico que não tomou conhecimento dessa perda salarial dos servidores, dos trabalhadores brasileiros, de 84,32%. Em decorrência disso, à época, os professores do Amapá, do então chamado quadro em extinção do ex-Território Federal do Amapá, solicitaram na Justiça do Trabalho o pagamento da reposição salarial relativa à inflação perdida no mês de março.

A reposição foi concedida em 1995 por sentença do então juiz Dr. Carlos Renato Montes Almeida, Juiz do Trabalho, hoje falecido. A União, logo em seguida, recorreu dessa decisão da Justiça do Trabalho, argumentando que, com o advento da Lei nº 8.112, de 12 de dezembro de 1990, esses professores deixavam a condição de celetistas e passavam a ser estatutários, e a competência para essa causa não pertencia mais à Justiça do Trabalho e, sim, à Justiça Federal. Esse processo culminou com a decisão contrária aos servidores federais do Amapá, integrantes do quadro do ex-Território Federal do Amapá, que permaneceram, desde 1995, com essa conquista no seu contracheque. A parcela remuneratória permaneceu durante 16 anos no contracheque dos servidores federais. A União resolveu perseguir a recuperação dessa perda salarial.

Carla Ferreira
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