Pleno do TCE/AP decide não dar posse a Michel JK por não preencher requisitos Constitucionais

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O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE/AP), em sessão administrativa realizada hoje (4), no plenário José Verissimo, reconheceu e declarou que Michel Houat Harb (Michel JK), não satisfaz os requisitos exigidos nas Constituições Federal, Estadual e Lei Complementar 10/95 –TCE/AP, para ocupar o cargo de conselheiro do Tribunal, e decidiu não dar posse a ele.

A decisão do pleno foi aprovada por unanimidade, baseada nos incisos II – que trata sobre idoneidade moral e reputação ilibada, III – notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública e o IV – mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionado no inciso anterior.

A presidente do TCE/AP, Maria Elizabeth Cavalcante de Azevedo Picanço, ratificou a decisão do Pleno, que o nomeado pelo decreto nº 4772, de 2 de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado nº 6053, com circulação em 7/10/2015, não preenche os requisitos constitucionais e da Lei Complementar nº 10/95. “Deixo de dar posse ao senhor Michel Houat Harb, para o cargo de conselheiro deste Tribunal de Contas”, declarou a presidente encerrando a Sessão, ressaltando que também, cumpre decisão liminar da lavra do desembargador Carlos Tork, nos autos do mandado de segurança nº 0001670-93.2015.8.03.0000, para que se abstenha de dar posse. Em anexo cópia da decisão.

Assessoria de Comunicação do TCE/AP
Contatos 96 2101 4759/ 98101 213

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