Pleno do TCE/AP retoma atividades com julgamentos e apreciação de processos


O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE/AP) retomou as atividades na última  quarta-feira (19), com julgamento e apreciação de processos. Participaram da sessão a Conselheira Presidente Maria Elizabeth Cavalcante de Azevedo Picanço, os conselheiros Ricardo Soares e Reginaldo Ennes, bem como os conselheiros substitutos Pedro Aurélio, Marcelo Santana e Lucival Alves, e a procuradora-geral Amélia Gurjão.

Na sessão foram julgadas cinco prestações de contas, três tomadas de contas; três registros de admissões, duas aposentadorias, duas pensões e aprovadas três resoluções normativas. 

O processo 001060/2008-TCE, que trata da Prestação de Contas da Auditoria Geral do Estado do Amapá, referente ao exercício de 2007, que tinha como gestores a época, Welington de Carvalho Campos e Edla Pinheiro Ribeiro, foi julgado regular com ressalva.

Processo 001469/2002-TCE, Prestação de Contas da Câmara Municipal de Pedra Branca do Amapari, referente ao exercício de 2001, cuja gestora a época, Maria Rosa da Costa Lameira, foi julgada por unanimidade como irregular, com ressarcimento aos cofres do município.

Processo 001503/2004-TCE referente a Prestação de Contas da Câmara Municipal de Porto Grande, exercício de 2003, que teve como gestor a época, Zain Rocha Farias, foi julgado irregular, com ressarcimento de débito no valor de R$ 67.678,00 aos cofres do município e multa de 50% do referido débito.   

Processo 002911/2008-TCE, Prestação de Contas da Companhia de Gás do Amapá, referente ao exercício 2007, cujo  gestor a época, Robério Aleixo Anselmo Nobre, foi julgado regular com ressalva.

Processo de 000093/2002-TCE, Prestação de Contas do Convênio 005/2001 entre a Secretaria de Indústria e Comércio do Estado (Seicom) e a Cooperativa de Mineração de Garimpeiros do Lourenço Ltda.- Coogal, de responsabilidade a época de Lucas Evangelista da Silva Costa, foi julgado irregular, com multa de R$ 17.500,00. 

Processo 002498/2007-TCE, Tomada de Contas realizada na Prefeitura de Calçoene, referente ao exercício de 2006, que tinha como gestor a época, José Jorge Pereira Récio, foi julgada irregular a prestação de contas de gestão, com aplicação de multa. O que se refere às Contas de Governo, o Pleno emitiu parecer prévio pela desaprovação das mesmas.

Processo 000326/2014-TCE, solicitando emissão de certidão pela Prefeitura de Santana, foi aprovado pelo Pleno. 

A Corte também aprovou três resoluções normativas, sendo uma  que retifica dispositivos  do Regimento Interno, outra ratificando resoluções  normativas do TCE/AP, e uma que estabelece normas sobre o encaminhamento das informações relativas à receita do Estado do Amapá e de seus municípios.   
Assessoria de Comunicação TCE/AP
Contatos: (96) 2101 4759/ 8101 2131

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *