Pleno do TJAP julga e rejeita Exceção de Impedimento de Moisés Souza contra desembargadora Sueli Pini

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), em sua 702ª Sessão, realizada nesta quarta-feira (16), julgou a Exceção de Impedimento arguida pelo ex-deputado estadual Moisés Reategui de Souza em face da desembargadora do TJAP, Sueli Pini, alegando que tem razões que a impedem de julgar, com imparcialidade, processos relacionados ao mesmo. Na ocasião, o Ministério Público do Amapá (MP-AP) foi representado por sua procuradora-geral de Justiça, Ivana Cei.

A Exceção de Impedimento foi oposta nos autos da Ação Penal nº. 0000804-22.2014.8.03.0000, decorrente da Operação Eclésia, que discute irregularidades na prestação de serviços de publicidade e propaganda, denunciadas pelo Ministério Público, ocorridas durante o período em que Moisés Souza se encontrava na Presidência da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá.

A defesa de Moisés Souza argumenta que a desembargadora Sueli Pini, teria apresentado no MP-AP representação criminal contra ele, o que a impediria, por força do art. 144, IX do Código de Processo Civil, a atuar nos feitos judiciais em que o mesmo figurasse como parte.

A Corte, à unanimidade, rejeitou a Exceção de Impedimento oposta, nos termos do voto do desembargador Rommel Araújo, relator do feito, julgando improcedente o pedido, sob argumento de que a desembargadora Sueli Pini jamais ofertou representação criminal contra o mesmo, na hipótese aventada, mas contra terceiros.

A partir da supramencionada representação, o MP-AP instaurou procedimento, e, no curso das investigações, constatou a participação de Moisés Souza nos eventos apurados naquele feito, entendendo por ofertar denúncia contra o ex-deputado.

Além do presente processo, Moisés Souza também já arguiu suspeição da desembargadora Sueli Pini, assim como dos desembargadores Carlos Tork e Carmo Antônio em outras ações; uma delas com decisão de improcedência julgada nos autos da Justiça do Amapá – decisão já confirmada, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 7 de maio de 2018, no bojo da Ação Originária n.º 2.347. Na ocasião, o relator, ministro Luiz Fux, rejeitou a arguição de suspeição do ex-deputado.

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