Prazo Prorrogado: Gestores Municipais podem apresentar suas contas de gestão até setembro de 2018


O Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE/AP) alterou o prazo para a prestação de contas dos gestores municipais, que tinham até segunda-feira (30) de abril para apresentarem suas contas ao órgão de controle. A partir da decisão normativa 004/2018-TCE/AP, os jurisdicionados tem até o dia 17 de setembro de 2018, para apresentaram suas contas de gestão.

A alteração é devida o novo modelo de prestação de contas do TCE/AP, no qual os gestores devem apresentar o relatório de gestão com enfoque no desempenho e nos seus impactos na sociedade. Os jurisdicionados terão que dissertar sobre sua gestão e apresentar a forma da utilização dos recursos públicos, indicando se houve a melhoria dos serviços oferecidos aos cidadãos.

O novo formato reproduz experiência bem-sucedida de outros Tribunais de Contas do Brasil, como o Tribunal de Contas da União, e visa redimensionar esforços para outras fases do controle, permitindo atuação mais eficiente e efetiva do TCE/AP.

Novo modelo de Prestação de Contas

A Instrução Normativa TCE/AP nº 01/2017, aprovada em 20 de setembro de 2017, prevê a possibilidade do cumprimento da obrigação de prestar contas por meio do Relatório de Gestão, e permite que o Tribunal, com adoção de critérios objetivos de materialidade, relevância e risco, defina quais unidades jurisdicionadas terão o processo de contas constituído. Assim, todos os jurisdicionados prestarão contas por meio do Relatório de Gestão, o qual evidenciará, de forma robusta, o desempenho da gestão, mas somente um conjunto selecionado de unidades jurisdicionadas terá suas contas julgadas.

Asscom TCE/AP
2101 4774/ 98101 2131

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