Prefeitura de Macapá divulga Calendário Fiscal/Tributário para 2017

A Prefeitura de Macapá divulgou nesta semana o Calendário Fiscal/Tributário para 2017. O objetivo é alertar os contribuintes sobre prazos e benefícios de manter em dia os pagamentos do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); da Taxa de Licença para Fiscalização, Localização e Funcionamento (TFLF); da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos; Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto sobre Transmissão Bens Inter-Vivos (ITBI), e ainda o prazo para apresentação dos documentos comprobatórios para solicitação da isenção quando necessário.

O carnê para pagamento do IPTU e da TFLF já está disponível no site da prefeitura (www.macapa.ap.gov.br). O prazo para pagamento em cota única e da primeira parcela é até 31 de março. “Existem empresas que já necessitam ter esse alvará no primeiro mês do ano. Por isso, muitos fazem o pagamento antes do fim do primeiro prazo”, explica o secretário municipal de Finanças, Jesus Vidal.

Em Macapá existem 123 mil imóveis cadastrados e espera-se para este ano a arrecadação de R$ 9 milhões com o IPTU. Os valores arrecadados serão divididos para a execução de diversos serviços: 25% para a Educação, 15% para a Saúde, 5% para o Legislativo, 1% para encargos e 54% para os serviços públicos, como limpeza, recolhimento dos resíduos sólidos, obras e pavimentação.

O boleto de pagamento pode ser requisitado via internet ou direto na Central de Atendimento ao Contribuinte, localizada na Rodovia Jovino Dinoá, n° 488, bairro Trem.

Fique de olho nos prazos:

– Taxa de Licença para Fiscalização, Localização e Funcionamento (TFLF)

Para pagamento feito em cota única, com desconto de 10%, o vencimento será no dia 31/03/2017. O contribuinte que apresentar os comprovantes de pagamentos dos últimos 5 anos ganha desconto extra de 2% por ano, comprovados mediante requerimento junto à Central de Atendimento ao Contribuinte; passando a integrar mais 10% para pagamento em cota única do Alvará/2016.

– Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU)

Para pagamento em cota única, o vencimento será no dia 31 de março de 2017, com 10% de desconto. O contribuinte que apresentar os comprovantes de pagamentos dos últimos 5 anos ganhará desconto extra de 2% por ano, comprovados mediante requerimento junto à Central de Atendimento ao Contribuinte; passando a integrar mais 10% para pagamento em cota única do IPTU/2017. O pagamento também poderá ser feito em parcelas de até 8 vezes.

– Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) – profissional autônomo e sociedade profissional:

Para pagamento feito em cota única, o vencimento será no dia 31/03/2017. O pagamento também poderá ser parcelado em até 3 vezes.

– Imposto sobre Transmissão de Bens Inter-Vivos (ITBI)

Será pago antes da data do ato de lavratura do instrumento de transmissão dos bens imóveis e direitos a eles relativos até 30 dias do ato praticado da constituição e lançamento do crédito tributário. O imposto será recolhido em cota única. O não pagamento até a data do vencimento incorrerá no lançamento de atualização monetária acrescido de multas e juros.

Márcia Fonseca/Asscom PMM
Contatos: 98139-7609 / 99118-7183

Foto: Saulo Silva

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