Prefeitura de Macapá reativa Disk Denúncia

A Prefeitura de Macapá reativou, na última segunda-feira (18), o disque denúncia para casos de obstrução de calçadas, logradouros, vias públicas e despejo irregular de resíduos sólidos. A ferramenta disponibilizada pela Secretaria Municipal de Zeladoria Urbana irá ajudar a garantir a organização urbana e livre acesso aos espaços públicos.

O número disponível para população é o (96) 99970-1078, e a identidade do denunciante – denunciado será preservada. Basta ligar em horário comercial das 08h às 12h e das 14h às 18h, enviar mensagens via SMS ou pelo WhatsApp. A medida, também atende normas do Código de Postura do município e visa a melhoria na acessibilidade, bem como, o ordenamento do tráfego de pessoas nesses locais.

De acordo com o secretário Municipal de Zeladoria Urbana, Jean Patrick, a denúncia será analisada e classificada, de acordo com a unidade operacional que irá adotar as providências necessárias para resolver o caso.

Ele explica ainda que, as informações sobre o andamento da ocorrência serão disponibilizadas ao denunciante na própria central de atendimento. Para que o serviço seja realizado com agilidade, a pessoa deve fornecer informações precisas à central de atendimento, tais como: endereço completo, natureza da ocorrência e se possível enviar fotos.

“A princípio, os fiscais deverão dialogar com as categorias que exploram o comércio local e notificar dando prazo de 48 horas para a desocupação da área. A multa só será aplicada nos casos de reincidência. Além do comércio informal, os nossos agentes orientam donos de estabelecimentos quanto à ocupação de calçadas e ruas com veículos, e demais materiais que impeçam o passei público”, ressalta o secretário Patrick.

O Disque Denúncia também irá atender ocorrências relacionadas ao despejo irregular de resíduos em vias públicas e lixeiras viciadas. Quem insistir em infringir as determinações será responsabilizado pelos crimes com multas que vão de R$ 200 a R$ 2.000. A disposição de materiais de qualquer tipo no passeio público fere a Lei 054/2008 do município de Macapá e a Lei Federal n°9605/1988 dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meu ambiente.

“Não temos a intenção de aplicar multas, e sim conscientizar os comerciantes para que não haja a obstrução de calçadas, rampas de acesso a pedestre e demais espaços públicos. Fazemos primeiro a orientação. Caso haja resistência, aí sim aplicamos o auto de infração”, concluiu o secretário.

Os bairros Central, Laguinho, Buritizal, Santa Rita e Trem são os que apresentam maior incidência de ocorrências relacionadas a obstrução de calçadas, logradouros e vias públicas. Já os bairros periféricos se destacam com ocorrências referentes a lixeiras viciadas e matagal.

Mônica Silva
Secretaria Municipal de Zeladoria Urbana

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