Prefeitura de Santana consegue desbloquear 70% do valor bloqueado de suas contas para o pagamento de precatórios

O Tribunal de Justiça do Estado do Amapá- TJAP, na última sexta-feira (22), deferiu, parcialmente, requerimento da Prefeitura Municipal de Santana, de desbloqueio do valor de R$ 1.060.569,46 das contas municipais, feito devido ao atraso de parcelas de pagamentos de precatórios.

Em decisão a favor da gestão municipal, o Juiz Paulo Cézar Vale Madeira, afirma que, apesar dos valores cobrados estarem corretos, dentro da alíquota de 1% da Receita Corrente Líquida do município; da Prefeitura não ter realizado o pagamento dos valores atrasados em 2020; e de não ter sido apresentado o Plano de Pagamento de Precatórios no mesmo ano; considera que “a notificação para pagamento foi feita na gestão anterior que, de forma irresponsável, não apresentou um Plano”.

O Juiz determinou pelo desbloqueio parcial dos valores, representando R$ 742.398,46 do montante bloqueado. Na determinação judicial, o Juiz diz “acolho em parte, o pedido, determinando o desbloqueio de 70% (setenta por cento), do valor bloqueado”, e, em seguida, designa a realização de audiência virtual para conciliação, mediante apresentação de proposta de pagamento.

Segundo o Procurador Geral do Município, Ronilson Barriga, “a medida judicial é benéfica à sociedade santanense, visto que, garante a liquidez financeira da gestão para pagamentos dos servidores e manutenção dos serviços essenciais de que a população precisa”.

Comunicação – Prefeitura de Santana

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