Prestação de Contas 2017: TCE/AP reuniu gestores para apresentar novo modelo

O Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE/AP) reuniu na última sexta-feira (9), no auditório do Sebrae, gestores da administração pública estadual e apresentou o novo modelo de prestação de contas de gestão, vigente desde 20 de setembro do ano passado, por meio da Instrução Normativa, e já vale para as prestações de contas do exercício de 2017.

As apresentações foram conduzidas pelo Analista de Controle Externo Victor Leite, e pelos Técnicos José Paulo Guedes e Cirilo Neto, que apresentaram aos gestores, de forma didática, como se dará o processo de prestação de contas de acordo com o novo modelo, detalhando aspectos relativos ao relatório de gestão e ao processo de contas.

O controlador-geral do Estado, Otni Alencar, apresentou aos jurisdicionados a Instrução Normativa CGE/AP nº 001/2018, que dispõe acerca da regulamentação para emissão do relatório de auditoria de gestão, certificado de auditoria e parecer conclusivo de auditoria da Controladoria Estado, que integrará o relatório de gestão e peças complementares que constituirão os processos de contas de gestão do exercício financeiro de 2017.

A conselheira Maria Elizabeth Cavalcante de Azevedo Picanço, na abertura do encontro destacou, que a nova sistemática de julgamento de contas de gestão vai viabilizar a atuação concomitante do Tribunal de Contas, quebrando o paradigma de atuar após o termino da gestão. Saindo do controle de conformidade para consolidar o princípio da eficiência da gestão, como forma de atender os anseios da sociedade, em especial, quanto a qualidade dos serviços públicos por ela demandados.

“Buscamos ainda com essa iniciativa, estimular na sociedade civil organizada ou por aqueles que mesmo sem nenhum tipo de representação formal, a sua compreensão do dever de fiscalizar a administração pública, fortalecendo deste modo, o exercício do controle social pelos nossos cidadãos”, enfatizou Maria Elizabeth.

Novo modelo de Prestação de Contas

A Instrução Normativa TCE/AP nº 01/2017, aprovada em 20 de setembro de 2017, prevê a possibilidade do cumprimento da obrigação de prestar contas por meio do Relatório de Gestão, e permite que o Tribunal, com adoção de critérios objetivos de materialidade, relevância e risco, defina quais unidades jurisdicionadas terão o processo de contas constituído. Assim, todos os jurisdicionados prestarão contas por meio do Relatório de Gestão, o qual evidenciará, de forma robusta, o desempenho da gestão, mas somente um conjunto selecionado de unidades jurisdicionadas terá suas contas julgadas. O novo formato reproduz experiência bem sucedida de outros Tribunais de Contas do Brasil, como o Tribunal de Contas da União, e visa redimensionar esforços para outras fases do controle, permitindo atuação mais eficiente e efetiva do TCE/AP.

Relatório de Gestão e processo de Contas

É preciso ficar atento para as Decisões Normativas (previstas nos artigos 4º e 5º da IN TCE/AP nº 001/2017) e observar quais unidades jurisdicionadas apresentarão apenas o Relatório de Gestão e quais deverão apresentar as peças necessárias a fim de constituir o processo de Contas.

Asscom TCE/AP
96 2101 4774/ 98101 2131

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