Prevenção à Covid-19: Regime extraordinário de teletrabalho é prorrogado no MP-AP

As medidas emergenciais de atendimento ao público e regime extraordinário de trabalho no âmbito do Ministério Público do Amapá (MP-AP) tiveram seus prazos prorrogados até 5 de julho, a fim de prevenir o contágio pelo novo coronavírus, por meio do Ato Normativo nº 11/2020-GAB/PGJ, expedido nesta quinta-feira (11), pela Procuradoria-Geral de Justiça. O documento dispõe, ainda, sobre a retomada progressiva das atividades presenciais no âmbito da instituição e adequação de ações temporárias de prevenção ao contágio da Covid-19.

O ato levou em consideração a natureza essencial da atividade prestada pelo Ministério Público e a necessidade de que sejam asseguradas as condições mínimas com procedimentos de proteção da vida para a continuidade dos serviços públicos, compatibilizando-a com a preservação da saúde de membros, advogados, servidores, demais agentes públicos e cidadãos em geral. A indicação do Tribunal de Justiça do Estado (Tjap), que estabelece como data para retorno gradual das atividades presenciais naquele órgão, o dia 06 de julho, e que no âmbito Estadual as atividades presenciais continuam suspensas até o dia 30, conforme Decreto nº 1790, também foram levadas em consideração.

A administração destaca que para o retorno gradual das atividades no âmbito do Ministério Público do Amapá, de forma a melhor desempenhar suas atribuições constitucionais, algumas medidas estão sendo efetivadas, como aquisição de testagem, equipamentos e insumos para a segurança de membros, servidores, colaboradores (estagiários, aprendizes e terceirizados), ainda em procedimentos licitatórios. As medidas e decisões administrativas constam no Plano de Retomada Gradual das Atividades Institucionais n° 001/2020, elaborado pelo setor de Saúde Ocupacional do MP-AP, em anexo ao presente ato.

Além de prorrogar os prazos excepcionais de atendimento ao público e de regime extraordinário de trabalho, o documento altera o prazo constante no art. 3º do Ato Normativo nº 010, de 29 de maio de 2020, para que o retorno gradual das atividades presenciais no MP-AP se dê a partir do dia 6 de julho de 2020, obedecendo o disposto no mencionado Ato Normativo e no Plano de Retomada nº 001/2020. A data de retorno gradual das atividades presenciais estabelecida no art. 2º poderá ser alterada, a critério da Procuradoria-Geral de Justiça, observando os decretos estaduais e municipais.

SERVIÇO:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Gerente de Comunicação: Tanha Silva
Núcleo de Imprensa
Coordenação: Gilvana Santos
Texto: Gilvana Santos
Contato: (96) 3198-1616

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