Por John Pacheco, do G1 Amapá
O primeiro prazo para que pré-candidatos deixem os cargos públicos para disputar as eleições de outubro encerra em 5 de abril, seis meses antes da votação. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), secretários de Estado ou municipais, prefeitos, membros do Ministério Público e de autarquias deverão se desincompatibilizar dos cargos, para não terem a candidatura indeferida.
O secretário judiciário do TRE-AP, Orlando Júnior, disse que o prazo é necessário em função de que o cargo poderá influenciar durante a campanha. “Esses cargos, principalmente de prefeitos e secretários, têm à disposição uma grande quantidade de recursos públicos, e por isso devem se afastar dos cargos, respeitando a Justiça Eleitoral”, reforçou, explicando que a desincompatibilização vale para qualquer cargo a que o pré-candidato concorra.
Para parlamentares e chefes do poder executivo que concorrem à reeleição não há a necessidade de se deixar o cargo, mesmo se houver a disputa para outros cargos eletivos, que em 2014 será para deputado estadual ou federal, senador, governador e presidente.
Outras classes também são obrigadas a se desincompatibilizar dos cargos, mas em outros prazos também determinados por lei. Em 5 de junho, representantes de entidades de classe, assim como de conselhos e sindicatos também terão que se licenciar das funções.
O último prazo para saída será 5 de julho, três meses antes das eleições, e é indicado para professores e profissionais da área da comunicação, neste caso, apresentadores e radialistas que necessitam apenas se afastar dos cargos, não havendo necessidade de deixar o emprego.
Orlando Júnior reforça que o candidato que não cumprir a norma para desincompatibilização terá o registro de candidatura indeferido, sem oportunidade para recorrer da decisão. “Para evitar problemas, o candidato deve, pelo menos, protocolar o pedido de licenciamento no prazo para ter a candidatura deferida. A volta ao cargo deve ser feita um dia após o dia das eleições”, diz o secretário judiciário.