Prodemac reúne com órgãos estaduais e instituições para acompanhamento do cumprimento do TAC da Flota

Assinado em outubro de 2017, o Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental (TAC) relacionado à ocupação irregular da Floresta Estadual do Amapá (Flota) e sua regularização continua sem conclusão das obrigações assumidas, e nesta quarta-feira (2), o promotor de Justiça do Meio Ambiente, Wueber Penafort, reuniu-se com representantes de órgãos público e instituições para fazer o acompanhamento, cobrar as medidas e os prazos. O TAC tem 16 cláusulas, das quais foi constatado que 6 foram cumpridas e as demais estão em andamento administrativos ou dependendo de outras instituições.

O TAC foi assinado por iniciativa da Promotoria de Meio Ambiente, Conflitos Agrários, Habitação e Urbanismo de Macapá (Prodemac), para reorganização fundiária no Estado. O Termo protege a integridade fundiária e ambiental da floresta, e a partir dele o Estado irá apresentar relatório que identifique as ocupações legítimas e ilegítimas na Flota e sua adequação ao Plano de Manejo; e que suspenda ou cancele as anuências, licenças, autorizações e concessões aprovadas de forma irregular.

Nesta última reunião com representantes do Governo do Estado, Comissão Pastoral da Terra (CPT), e cooperativa Coperwood, o promotor Wueber Penafort e o assessor técnico Alcione Cavalcante, ouviram os representantes, ficando as seguintes decisões: o promotor deferiu a solicitação de prazo pedido pela CPT, para se manifestar sobre o relatório técnico das 5 comunidades tradicionais que habitam a Flota; em relação ao Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), ficou acertado que o IEF irá marcar reunião com o representante do Sistema e o MP-AP, e que o Incra será chamado para prestar esclarecimentos.

Sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR), o promotor estabeleceu o prazo de 20 dias para o Fórum de Acompanhamento de Conflitos Agrários e Desenvolvimento (Facade) se manifestar, e o prazo até 22 de junho para impugnação; quanto à retirada dos marcos geodésicos, será solicitado ao Incra a confirmação da remoção ou não; sobre o cancelamento dos créditos em discordância com o Documento de Origem Florestal (DOF), o promotor irá designar técnico para acompanhar a diligência. Sobre os créditos dos Projetos de Manejo, o IMAP disse que conclui em 7 dias, assim como a reposição florestal relativas aos créditos; e respeito do cancelamento de regularização fundiária irregulares nos limites da Flota, o IMAP afirmou que será cumprido no decorrer do processo.

As 6 cláusulas cumpridas referem-se à identificação legítima de ocupações quando da criação da Flota; sobre inserção irregular no Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) de imóveis nos limites da Flota; cancelamento das anuências dos imóveis inseridos irregularmente; cancelamento das licenças, autorizações, concessões, e Projetos de Manejo aprovadas irregularmente; publicidade e transparência dos procedimentos deste TAC nas páginas oficiais do GEA; e anulação e cancelamento do registro no Sigef de todos os imóveis inseridos nos limites da Flota.

SERVIÇO:

Mariléia Maciel
Assessora técnica da Prodemac
Contato: (96) 3198-1616
E-mail: [email protected]

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