Produtores de soja podem ter financiamento negado se descumprirem legislação ambiental, informa BC ao MPF

Em resposta à recomendação emitida pelo Ministério Público Federal (MPF) no Amapá, em março deste ano, o Banco Central (BC) informou que vem orientando as instituições financeiras do país a não concederem créditos rurais a produtores que desrespeitam a legislação ambiental. Segundo a autarquia, foi emitido comunicado aos bancos informando da obrigação de preenchimento do número do Cadastro Ambiental Rural (CAR), em sistemas específicos, para que haja a concessão de crédito. A medida visa impedir a liberação de financiamentos rurais a detentores de CAR inválido ou não informado.

O CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais. O cadastro concentra, em uma única base de dados, informações sobre as propriedades rurais, com a finalidade de controle, monitoramento, planejamento ambiental e combate ao desmatamento. Segundo o Código Florestal, para que ocorra a supressão vegetal nativa para uso alternativo do solo, seja em domínio público ou privado, é necessário o cadastramento do imóvel no CAR e de prévia autorização do órgão ambiental estadual competente.

A recomendação do MPF foi elaborada com o intuito de impedir que produtores, especialmente de soja, que estejam descumprindo normas ambientais sejam beneficiados por programas de financiamento do governo. Para o MPF, “existe a possibilidade de um significativo incremento na degradação do meio ambiente local, caso esses produtores venham a ter acesso a linhas de crédito para subsidiar o plantio dessa cultura no Estado do Amapá”.

Produtores que não tenham autorização para supressão vegetal ou que não respeitem os limites de Reserva Legal (RL) ou de Área de Preservação Permanente (APP) também não devem obter financiamento agrícola junto às instituições financeiras. Na nota encaminhada ao MPF, o BC ressalta que cabe “às instituições financeiras obrigação de atenderem o preconizado no CAR e demais legislações ambientais em vigor, inclusive as que regulamentam a RL e APP”.

No que diz respeito aos procedimentos de fiscalização, o BC esclarece que “examina amostra de operações concedidas no âmbito do Bioma Amazônia a fim de verificar o atendimento às normas do Manual de Crédito Rural atinentes à regularidade fundiária e ambiental. Como procedimento padrão, as irregularidades eventualmente encontradas recebem diligência específica por parte da fiscalização, com o objetivo de ajustar a conduta e os procedimentos das instituições financeiras.”

Investigação- A recomendação ao BC e outras nove recomendações encaminhadas aos bancos que operam no Estado do Amapá foram expedidas no âmbito de processo em andamento no MPF que investiga o desmatamento sem autorização para a instalação do agronegócio do Amapá. Só em 2017, o Ibama percorreu diversos pontos do Estado a fim de confirmar a ocorrência de desmatamento, sendo produto da fiscalização a emissão de mais de 30 autos de infração em áreas de produção de soja.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Amapá
(96) 3213 7895

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