Projeto de lei institui diretrizes para o enfrentamento da intolerância religiosa

religiosa

Entra em pauta nos próximos dias na Assembleia Legislativa o projeto de lei 325/2015 de autoria do deputado Pedro da Lua (PSC) que institui diretrizes básicas para o enfrentamento da intolerância religiosa no Estado do Amapá. A intolerância religiosa representa um dos problemas mais delicados em nosso planeta, onde o fanatismo religioso conduz umas a realizarem, contra as outras, verdadeiras guerras, em nome, supostamente, de sua religião, como se fosse possível estabelecer, com isso, qual a religião “estaria com a razão”.

A proposta de lei estabelece diretrizes básicas para a adoção de ações de combate a intolerância religiosa, objetivando o enfrentamento da violação ao Direito de Culto e visando desenvolvimento de ações que visem eliminar a discriminação religiosa, na forma do artigo 5º, inciso VI, da Constituição Federal.

A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 5º, inciso VI, preceitua que é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
Dep. Pedro Da Lua Foto -Gerson Barbosa Decom-ALAP (2)
O projeto de lei determina ao poder executivo que promova o acesso de religiosos de todas as tradições, confissões e segmentos religiosos, às unidades públicas de cerceamento de liberdade, como o Instituto de Administração Penitenciária (Iapen) e o Centro de Internação Masculina (Cesein), visando prover assistência religiosa aos internos que, na sua liberdade de consciência e de crença, em consonância com suas próprias convicções e crenças pessoais, a solicitarem e consentirem.

Além disso, o projeto garante a laicidade do Estado, vedando, nos espaços públicos, a institucionalização de qualquer religião, em detrimento das demais expressões de consciência, de crença, de confissões, culturas ou tradições religiosas, por meio de afixação de símbolos, pregações ou manifestações religiosas dos agentes públicos, respeitado o patrimônio histórico e cultural.

Assessoria de Comunicação do Deputado Pedro da Lua

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *