Projeto dispensa compensação quando o horário de trabalho for reduzido em razão de cuidados com filho, cônjuge ou dependente com deficiência

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A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Amapá analisa projeto do deputado Pedro DaLua que estende o direito a horário especial ao servidor público estadual que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência sem a exigência de compensação de horário (PL 228/16). O texto também garante ao servidor remuneração integral.

De acordo com o autor do projeto, deputado Pedro DaLua, a pessoa com deficiência necessita de cuidados especializados, que lhe permitam desenvolver, ao máximo, suas capacidades físicas e habilidades mentais.

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“O tratamento tem custo elevado, tornando-se inviável impor, inclusive, uma redução de rendimentos, o que prejudica a continuidade de qualquer tratamento. Percebendo o equívoco constitucional, o Poder Judiciário está concedendo várias decisões no sentido de concessão da jornada de trabalho reduzida independente de compensação”, afirmou o deputado. Ele lembra uma decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que reconheceu redução da jornada de trabalho a uma servidora da Universidade Federal de Pernambuco, de 40 para 20 horas semanais, sem a necessidade de compensação de horários ou abatimento salarial.

Segundo DaLua, que é presidente da Comissão de Direitos Humanos, cabe ao Poder Legislativo afastar tratamento desigual e discriminatório para o servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com algum tipo de deficiência, reconhecendo o direito de ter redução de horário sem necessidade de compensação.

Gabinete Pedro DaLua
Assessoria de Comunicação social

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