Projetos de iniciativa popular podem ter tramitação mais rápida

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A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, na manhã desta quarta-feira (3) o relatório favorável do Senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP) sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2016, que torna mais rápida a tramitação de projetos de lei apresentados pela população. A matéria segue para votação no Plenário do Senado Federal.

A aprovação da PEC acelera a tramitação de projetos de iniciativa popular, uma vez que será aplicado a estes o mesmo rito de apreciação das Medidas Provisórias, que são editadas pelo Presidente da República. As Medidas Provisórias devem ser apreciadas dentro do prazo máximo de cento e vinte dias, trancando a pauta do poder legislativo caso não seja iniciada a sua apreciação dentro de 45 dias, o que faz com que sua votação seja bastante rápida.

Já os projetos de iniciativa popular, que precisam de assinaturas de mais de 1% do eleitorado de todo o país e, portanto, representam inequivocamente os desejos do povo, tramitam pelo demorado rito dos demais projetos de lei sem qualquer prioridade. “É inadmissível que uma medida do Presidente da República tenha que tramitar obrigatoriamente em 120 dias e uma iniciativa de milhões de brasileiros fique mofando nos escaninhos do Congresso Nacional”, afirma Randolfe.

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Dez Medidas Contra a Corrupção

No caso das 10 Medidas Contra Corrupção, campanha do Ministério Público Federal junto à sociedade civil originada no transcorrer da Operação Lava-Jato, que reuniu dois milhões de assinaturas, essa lentidão tem sido utilizada como estratégia para a classe política evitar a sua aprovação. Com a aprovação da PEC 8/2016, o Congresso Nacional teria prazo estipulado para concluir rapidamente a apreciação de projetos como as 10 Medidas, a Lei da Ficha Limpa, e outras matérias de iniciativa do povo.

Jornalista/Assessora de Comunicação
Carla Ferreira
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