Promotoria da Educação ingressa com Ação Civil Pública para garantir reforma imediata da Escola Estadual Barão do Rio Branco

O Ministério Público do Amapá (MP-AP), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (PJDE) ingressou, no último dia 03 de maio, com uma Ação Civil Pública (ACP) para garantir a reforma completa da Escola Estadual Barão do Rio Branco, fechada desde 2014. O MP-AP requer, em caráter liminar, que as obras iniciem o mais rápido possível, no sentido de reativar as atividades naquela unidade de ensino.

Relatório técnico elaborado em outubro de 2017 pela equipe do Núcleo de Apoio Técnico e Administrativo do (MP-AP), formado por engenheiros e arquitetos, aponta em detalhes que a omissão do Estado do Amapá acarretou deterioração de grande parte da estrutura física, bem como incidiu no furto de móveis, fiações elétricas, encanamentos, portas, janelas e dano ao próprio busto – símbolo escolar.

“Não bastasse a avantajada degradação ao patrimônio público, a inércia da administração, ao não adotar as medidas necessárias para reformar, adaptar, reativar e proteger, garantindo o completo funcionamento da sede principal do respectivo educandário, prejudicou toda a coletividade da Comarca de Macapá, em especial, os alunos do 6º ao 9º anos do Ensino Fundamental II, que poderiam estar frequentando suas aulas na sede principal da escola”, manifestou o promotor de justiça Roberto Álvares, titular na Promotoria da Educação.

Em pleno funcionamento, a Escola Barão do Rio Branco, localizada na Avenida FAB, chegou a atender mais de mil alunos, o dobro dos estudantes que atualmente estudam na sede provisória, situada à Rua Iracema Carvão Nunes, em prédio alugado pelo Governo do Estado (GEA), a um custo mensal de R$29.500 mil (vinte e nove mil e quinhentos reais). “Só em 2016 foram gastos com aluguel R$324.500,00 (trezentos e vinte e quatro mil e quinhentos reais) para atender menos da metade dos alunos”, acrescenta trecho da ação.

O MP-AP também alerta que o abando do prédio histórico, em pleno centro da capital, representa ameaça para a saúde pública, vez que o matagal virou ambiente propício para o “habitat” de vetores que podem transmitir diversas doenças, além de ser um problema de segurança pública, visto que no local é comumente utilizado para o consumo de drogas.

“Necessário frisar, ainda, que adotamos diversos expedientes antes de ingressarmos com a presente ação, buscando solucionar a questão na esfera extrajudicial. Apresentamos ao Poder judiciário o cronograma de ofícios expedidos pela Promotoria às secretarias estaduais de educação (SEED) e de infraestrutura (SEINF), os quais, quando tiveram respostas, trouxeram vagas explicações e justificativas com ênfase para a crise econômica nacional e a limitação orçamentária, sem nunca informar o que de concreto estava sendo feito”, reforçou o promotor Roberto Alvares.

Por fim, a Promotoria de Defesa da Educação sustenta que, mesmo tendo recebido no dia 25 de abril deste ano, ofício da SEINF com informações sobre a possível realização da obra, a ACP é medida que se impõe necessária, a fim de evitar que a omissão do Estado se perpetue. Nesse sentido, requer a antecipação de tutela, em sede de liminar, com o propósito de obrigar o Estado do Amapá a iniciar, no prazo máximo de dez dias, as obras de reforma e adaptação da escola. Em caso de descumprimento, que seja aplicada multa diária no valor de R$ 10 mil (dez mil reais).

“Essa escola é um marco histórico inegável, inaugurada em 1946, tendo sido o primeiro prédio nessa modalidade, construído em alvenaria no município de Macapá. Não podemos simplesmente aceitar que nossas referências históricas virem ruínas. Ademais, é nosso dever lutar pela proteção integral, plena e irrenunciável dos direitos das crianças e adolescentes de verem estabelecido, sem tanta demora, a relação de ensino-aprendizagem naquele educandário”, finalizou o promotor.

SERVIÇO:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá

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