Promotoria de Defesa da Educação ingressa com ação judicial para cobrar realização de concurso público

A Promotoria de Justiça de Defesa da Educação (PJDE) do Ministério Público do Amapá (MP-AP) ingressou na quinta-feira (20), com Ação Civil Pública (ACP) contra o Governo do Estado (GEA), para garantir a realização de concurso público na área educacional. A ação é resultado de Inquérito Civil, em curso na PJDE, desde 2017.

O promotor de Justiça Roberto Alvares, titular da Promotoria da Educação, esclarece que foi aberto procedimento para apurar supostas contratações ilegais de servidores da educação, sem o correspondente concurso público, para ocupação de cargos em atividades de caráter permanente nos quadros do Estado do Amapá.

“Tem-se a clara compreensão de que o Estado vem se utilizando da repetitiva prática do Processo Seletivo Simplificado (PSS), para contratação de servidores na Secretaria Estadual de Educação (Seed), cujas funções se elencam de caráter permanente, ignorando os princípios da Administração Pública, quanto à realização premente de concurso público”, reforça o promotor.

Desde 2012, quando foi realizado o último concurso na área, o Estado vem utilizando o modelo de Processo Seletivo Simplificado. Assim foi nos Editais nº. 001/2015 – SEED/GEA, nº. 001/2016 – SEED/GEA, nº. 006/2016 – SEED/GEA, nº. 001/2019- SEED/GEA e 001/2020 – SEED/GEA, respectivamente, quando foram contratados temporariamente pedagogos, professores, cuidadores, tradutores e intérpretes de Libras – Língua Portuguesa, dentre outras categorias profissionais.

“Não bastasse, o GEA, por meio do mais recentíssimo Edital nº. 001/2020 – SEED/GEA, lançou um novo Processo Seletivo Simplificado para provimento de vagas e formação de Cadastro de Reserva, no que ensaia justificar a contratação temporária de excepcional interesse público em face dos cargos de Pedagogo e Professor da Educação Básica e Profissional”, acrescenta Roberto Alvares.

A Promotoria da Educação destaca que o recente Edital nº. 001/2020 – SEED/GEA oferta vagas nas disciplinas de caráter permanente, tais como: Artes; Biologia ; Ciências; Educação Física; Ensino Religioso; Filosofia; Física; Geografia; História; Língua Espanhola; Língua Francesa; Língua Inglesa; Língua Portuguesa; Matemática; Química e Sociologia; que já compõem normalmente a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, “sendo incontroverso concluir, portanto, que nada justifica o adiamento do inevitável concurso público”, reafirma o titular da PJDE.

Perdas para os trabalhadores

Levantamento detalhado da Promotoria de Educação revela, também, que os servidores contratados nessas condições não recebem cópias dos contratos, não auferem os mesmos direitos dos servidores efetivos – inclusive, com a supressão de alguns.

Além disso, a cultura das contratações temporárias no Estado ignora a própria regulamentação estadual sobre o tema, pois a norma permite contratação para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público pelo prazo de um ano, admitida a prorrogação, caso perdure situação excepcional que a justifique.

Diante das inúmeras violações identificadas, o MP-AP expediu, no dia 20 de março de 2019, uma recomendação, objetivando que o Estado do Amapá promovesse, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, o referido concurso. “Entretanto, mais uma vez, o GEA deixou transcorrer o prazo para o cumprimento – ignorando-a, por completo – não iniciando os procedimentos para a realização do certame”, reforçou Alvares.

Mediante a situação, a Promotoria de Educação ingressou com a ACP para cobrar a realização do certame e, no pedido liminar, que o GEA abstenha-se de promover outros processos seletivos estranhos à regra do Concurso Público dos cargos previstos no art. 8º da Lei Estadual nº 949/2005, para os seguintes cargos: professor da Educação Básica e profissional, pedagogo, especialista em educação, auxiliar educacional, tradutor e intérprete de Libras – Língua Portuguesa, cuidador, instrutor de música e professor indígena, nos termos da Lei Estadual nº 0984/2006.

Caso seja concedida a liminar, o MP-AP requer a fixação de multa diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), com responsabilização pessoal do gestor estadual, em caso de descumprimento.

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Texto: Ana Girlene
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