Promotoria de Laranjal do Jari recomenda anulação imediata da eleição para o cargo de conselheiro tutelar no município

A coordenadora das Promotorias de Justiça de Laranjal do Jari, promotora Samile Alcolumbre, após tomar conhecimento de fatos que comprometem a lisura do processo eleitoral, recomendou, na última quarta-feira (10), a anulação imediata da eleição para o cargo de conselheiro tutelar no município. Nova escolha deve ser feita de forma mais organizada e com ampliação dos locais de votação.

A promotora de Justiça, com atribuições na 3ª Promotoria da infância e Juventude, Idoso e Controle Externo da Atividade Policial, relembra que, desde o início da eleição (às 8h do dia 6 de outubro de 2019), muitos eleitores reclamaram de que o nome deles não constava no caderno de votação. “Apenas por volta das 11h, foi decidido que poderiam votar todos que o número do título estivesse registrado na urna, consignando o nome e a assinatura no verso do caderno de votação, o que foi feito”, explica Samile.

Na recomendação, a representante do Ministério Público do Amapá (MP-AP) relata, ainda, que, após as eleições, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AP) entregou à Comissão Eleitoral um arquivo com todos os cadernos de votação.

“Porém, dias depois o TRE verificou a ausência de alguns títulos, razão pela qual encaminhou novo arquivo contendo a relação de todos os eleitores. E, no momento da impressão, por equívoco, foi impresso o arquivo incorreto, conforme se observa do teor do Ofício nº 080/2019-7ª ZE”, acrescenta a promotora de Justiça.

Essa falha na impressão dos cadernos de votação impediu que muitos eleitores pudessem depositar seus votos nas urnas, cuja quantidade não é possível precisar, principalmente os atendidos entre o horário das 8h às 11h, quando, até então, a única orientação dada – pelos mesários – foi no sentido de não poder votar, destaca o documento.

Além disso, foi constatado que os cadernos de votação impressos das urnas de número 03, 10 e 11 possuía quantidade menor de eleitores do que o caderno de votação correto, erro que resultou em uma diferença de cerca de 900 (novecentos) eleitores aptos a votar.

“Considerando que o resultado final das eleições no Município de Laranjal do Jari apontou pequena diferença de votos entre os cinco candidatos eleitos, mais precisamente 84, 50, 25, 26 votos, e que a diferença entre os cinco suplentes foi de 27, 14, 8 e 4 votos, nestas circunstâncias, a ausência de expressiva quantidade de votos dos eleitores que não puderam votar é uma questão decisiva para influenciar o resultado das eleições”, destaca a promotora.

Por ser papel do Ministério Público do Amapá zelar pelo efetivo respeito aos direitos e garantias legais, nesse caso, os relacionados à proteção da criança e do adolescente, foi emitida a Recomendação à Comissão Eleitoral para Eleições do Conselho Tutelar 2019 e à Procuradoria-Geral da Prefeitura Municipal de Laranjal do Jari para que anulem imediatamente a eleição realizada no último dia 6 de outubro.

Na sequência, que seja realizada nova eleição de forma mais organizada, com todas as cautelas necessárias para a impressão correta dos cadernos de votação; melhor treinamento dos mesários; e ampliação dos locais de votação em, no mínimo, o dobro, incluindo urnas nas comunidades da Padaria e Água Branca do Cajarí.

“A nova eleição deve acontecer o quanto antes, tendo em vista a proximidade do término do mandato dos atuais conselheiros tutelares, que não pode ser prorrogado. Importante lembrar que o não atendimento da presente recomendação poderá ensejar no ajuizamento de ação anulatória da eleição”, finaliza a promotora de Justiça Samile Alcolumbre.

Serviço:

Ana Girlene Oliveira
Com informações Da Assessoria de Comunicação do TJAP
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
Contato: (96) 3198-1616
E-mail: [email protected]

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