Promotoria de Vitória do Jari ajuíza Ação de Improbidade em desfavor do secretário de saúde do município

A Promotoria de Justiça de Vitória do Jari ajuizou, nesta quarta- feira (10), uma Ação de Improbidade Administrativa em desfavor do secretário de saúde do município Alekson da Silva Câmara. Consta no documento instruído pelo Inquérito Civil nº 0000051-13.2017.9.04.0012, que Alekson, além de secretário, acumulou indevidamente cargos e funções na Administração Pública no ano de 2017, uma vez, que estaria lotado na Unidade Mista de Saúde de Vitória do Jari, local que não compareceu para trabalhar de Maio a Junho, embora tenha auferido rendimentos.

De acordo com a Promotora de Justiça, que subscreve a ação Thaysa Assum, no período de Janeiro de 2017 a Maio de 2017, o requerido foi, também, contratado como assistente administrativo pela SESA, para atuar na Unidade Mista de Saúde de Vitória do Jari, com carga horária de 40 horas semanais, acumulando ilegalmente os cargos, já que a hipótese não estaria contemplada no art. 37, XVI, da Constituição Federal.

“Conforme folhas de frequência inclusas no Inquérito Civil que subsidia a presente ação, o requerido NUNCA COMPARECEU PARA TRABALHAR na Unidade Mista de Saúde nos meses acima citados, embora tenha recebido contrapartida salarial para tanto, conforme consta nos documentos juntados, contracheques e também no Portal Transparência do Governo do Amapá acessível a qualquer cidadão, o que é inadmissível”, ressaltou.

O Ministério Público do Amapá (MP-AP) por intermédio da Promotoria tentou por inúmeras vezes contato com o secretário, no entanto, após diversas notificações para que demonstrasse as providências tomadas e respostas quanto à situação, o mesmo não respondeu sequer um ofício ministerial, nem se preocupou em devolver os valores ilicitamente auferidos, demonstrando que agiu de forma desidiosa e com manifesta má-fé.

Por tanto, não restou outra solução senão o ajuizamento da ação.

Ante o exposto, o Ministério Público do Estado do Amapá requer sejam julgados totalmente procedentes os pedidos, a fim de condenar o requerido na perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio (valor recebido de R$ 5.681,83 do cargo de assistente administrativo da Unidade Mista de Saúde devidamente corrigido e atualizado monetariamente); o ressarcimento integral do dano, na perda da função pública que exercer; bem como, a suspensão dos direitos políticos de 8 (oito) a 10 (dez) anos.

“O ato causou lesão ao erário público, já que ensejou perda patrimonial diante do pagamento de um serviço que não ocorreu e não poderia lícita e faticamente se realizar. É improbidade.” Finalizou Thaysa Assum.

SERVIÇO:

Luanderson Guimarães
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Contato: (96) 3198-1616
E-mail: [email protected]

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