Promotoria Eleitoral firma TAC com partidos e coligações visando à propaganda eleitoral nas Eleições 2016 em Santana

tre-ap-eleicoes-2016

O Promotor Eleitoral da 6ª Zona, Dr. Adilson Garcia do Nascimento, firmou termo de Ajustamento de Conduta – TAC com todos os representantes de partidos e coligações que disputam o pleito eleitoral no município de Santana, relativo aos limites da propaganda eleitoral.

Segundo o Promotor Eleitoral, ao Ministério Público compete a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, atuando no sentido de inibir o abuso de poder econômico, poder político ou o uso indevido dos meios de comunicação, preservando o equilíbrio da disputa eleitoral.

O TAC teve como referência o conteúdo da Resolução 486/TRE-AP, que teve seus efeitos suspensos por decisão liminar proferida pelo Ministro Napoleão Nunes Filho, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por alegado vício de competência, todavia, não impugnando, em tese, o seu conteúdo material.

Nos termos do TAC, os partidos e coligações se comprometem a utilizar bandeiras conforme as dimensões fixadas pela Justiça Eleitoral, com a inscrição do CNPJ e tiragem, com a proibição de seu uso em veículos.

Com o ajuste, também ficou acertado que não será permitida a colocação ou utilização de bandeiras fixas ou em base própria ou empunhadas nos canteiros centrais das vias públicas e em rotatórias, bem como: nas árvores e jardins localizados em áreas públicas; em muros, cercas e tapumes divisórios; em locais que obstruam o livre acesso ao trânsito de pessoas e veículos; em faixas de pedestres e junto às rampas de acesso de cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida, bem como ao longo das faixas de piso tátil direcional destinado a deficientes visuais; em distância inferior a 5 metros de esquinas, em todas as direções, e a menos de 10 metros de pontos de ônibus e táxis.

Prevê ainda o TAC, que nos veículos, será permitida a colagem de apenas um adesivo em cada face, sendo proibida a fixação de propaganda eleitoral nos vidros dianteiros e laterais. No vidro traseiro, apenas adesivos microperfurados são permitidos.

O descumprimento do TAC sujeita os infratores às sanções previstas na Resolução TSE nº 23.457/2015, que dispõe sobre a propaganda eleitoral nas eleições 2016.

Assinaram o TAC, além do Promotor Eleitoral, os representantes das coligações “Justiça por Santana”, “Administra Santana” “Pra reconstruir Santana”, “Por Santana”, “Renova Santana”, “Para renovar a esperança”, “Para renovar a esperança por Santana”, “Santana por mais justiça”, “Sempre por Santana”, “Coragem pra mudar”, “Santana Melhor”, “Competência e força para Santana mudar” e do Partido Democrático Trabalhista – PDT.

Serviço:
Daniel Alves
Tribunal Regional Eleitoral do Amapá Assessoria de Comunicação e Marketing
Fones: 2101-1504/84059044/91474038

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *