Propaganda antecipada: MP Eleitoral representa contra prefeito, primeira dama e vereadora do município de Amapá

O MP Eleitoral, por meio da Promotoria de Justiça de Calçoene do Ministério Público Eleitoral no Amapá (MPE-AP), expediu, na última quarta-feira (19), Representação junto ao Juízo Eleitoral daquela cidade, por Propaganda Eleitoral Antecipada contra o prefeito do município de Amapá, Carlos Sampaio, e a primeira dama, Dayse Marques, além da vereadora da cidade, Kelley Lobato.

Entenda o caso:

De acordo com a promotora Eleitoral Christie Damasceno Girão, que atua na 1ª Zona, do município de Amapá, e assina a Representação Nª: 0600001-42.2020.6.03.0001, o MPE teve ciência do evento “Rainha do Carnaval 2020”, previsto para ser realizado neste sábado (22), no Fronteira Esporte Clube, na referida cidade.

Ocorre que o evento, que contará com várias atrações musicais, além de ter recebido apoio do Município de Amapá, foi patrocinado por dois políticos e uma possível candidata a cargo eletivo nas próximas Eleições Municipais. Os nomes do prefeito, sua esposa e vereadores aparecem no folheto promocional do evento.

Por conta dos fatos narrados, o Ministério Público Eleitoral requer:

a) a concessão de tutela antecipada para o recolhimento imediato da propaganda ilícita com apreensão de todo material utilizado para a promoção do evento “Rainha do Carnaval 2020” que contenham os nomes dos representados; sob pena de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
b) que os produtores do evento se abstenham de agradecer nominalmente os supracitados representados, sob pena de multa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
c) que seja, ao final, julgada procedente a presente Representação, com a condenação dos Representados na pena prevista no § 3o do art. 36 da Lei 9.504/97;

O juiz da 1ª Zona Eleitoral do Amapá, José Castellões Menezes Neto, recebeu a Representação e determinou o cumprimento dos pedidos contidos na Representação. O magistrado também fixou multa no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) em caso de descumprimento da decisão.

Há de se observar que houve o patrocínio, pois de forma nominal os três indicados aparecem como patrocinadores do evento, o que caracteriza promoção pessoal de autoridades e servidores públicos, violando preceito Constitucional. É clara a finalidade eleitoral, a fim de favorecer os envolvidos, uma vez que uma festa de carnaval com várias atrações visa influenciar os votos dos eleitores, perpetrando o ilícito eleitoral previsto no artigo 36 da Lei Nª 9.504/97”, destacou a promotora Eleitoral Christie Girão na Representação.

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Gerente de Comunicação – Tanha Silva
Núcleo de Imprensa
Texto: Elton Tavares
Coordenação: Gilvana Santos
Contato: (96) 3198-1616

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