Quem disputou o 1º turno deve apresentar prestação de contas até esta terça

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Candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, inclusive os partidos políticos, que disputaram o primeiro turno das Eleições de 2016, no dia 2 de outubro, têm até esta terça-feira (1º/11) para apresentar à Justiça Eleitoral as prestações de contas relativas ao primeiro turno (Lei 9.504/1997, artigo 29).

Já no dia 4 de novembro esgota-se o prazo para qualquer interessado, observado o período de três dias a partir da publicação do respectivo edital, impugnar as prestações de contas de campanha relativas ao primeiro turno das eleições.

Em 19 de novembro termina o prazo para os candidatos que concorreram no segundo turno das eleições, inclusive a vice-prefeito, e os partidos políticos encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes aos dois turnos (Lei 9.504/1997, artigo 29, inciso IV).

Já o prazo de impugnação, observado o período de três dias contados da publicação do respectivo edital, das prestações de contas de campanha referentes aos dois turnos dos candidatos que concorreram no segundo turno das eleições se encerra no dia 22 de novembro.

Até o momento, o TSE recebeu 119 mil prestações de contas eleitorais, o que equivale a 20% do total previsto de 598 mil prestações. Os candidatos que disputaram as eleições municipais deste ano arrecadaram R$ 2,8 bilhões em doações para as campanhas eleitorais. Desse montante, R$ 458.378.108,44 foram recebidos pelos candidatos que disputaram o segundo turno.

O total de gastos superou R$ 2,7 bilhões, sendo R$ 618.838.362,72 somente dos que concorreram no segundo turno. No entanto, esses valores podem sofrer alterações até o encerramento dos prazos de apresentação das prestações de contas de primeiro turno e dos dois turnos.

OUTRO PRAZO – Também nesta terça-feira termina o prazo para o mesário que não compareceu no primeiro turno das eleições, apresentar sua justificativa ao juízo eleitoral. Já para o mesário que abandonou o posto no segundo turno, o prazo se encerra no dia 2 de novembro.

Diante da ausência de justificativa plausível por parte do mesário faltoso cabe a sanção de multa, prevista no artigo 124 do Código Eleitoral, no valor correspondente a 50% de um salário-mínimo vigente na respectiva zona eleitoral. Se o mesário faltoso for servidor público ou autárquico, a pena será de suspensão de até 15 dias.

As penalidades previstas serão aplicadas em dobro se a Mesa Receptora deixou de funcionar por culpa dos faltosos, bem como ao membro que abandonou os trabalhos no decurso da votação, sem justa causa apresentada ao juiz eleitoral, até três dias após a ocorrência. Já os que não compareceram nos dias marcados para as atividades, inclusive ao treinamento, deverão apresentar justificativas ao juiz eleitoral em até cinco dias úteis após a falta.

Fonte: Diário do Amapá

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