Randolfe critica decisão judicial que suspende vestibular com cotas no Amapá

Senador Randolfe Rodrigues – Foto: Moreira Mariz/Agência Senado

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) criticou, nessa terça-feira (2), uma decisão judicial que suspendeu a segunda chamada de aprovados na Universidade Federal do Amapá (Unifap). Um candidato solicitou à Justiça Federal no estado que não fosse mantida a política de cotas, que reserva 50% das vagas para candidatos negros, na segunda fase do processo seletivo. A Universidade recorreu.

Para Randolfe, a decisão “coloca em xeque” a aplicação da política, que está oficializada na legislação federal (Lei 12.711/2012). Ele destacou que a Unifap foi uma das pioneiras na implantação das cotas em seu vestibular, e fez um apelo para que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região reverta a sentença da primeira instância.

As cotas são uma conquista civilizatória por parte da sociedade brasileira. Mais do que uma lei que assegura um direito, elas são a interpretação do princípio da igualdade jurídica material. São um direito conquistado por anos de escravidão e discriminação. A decisão deve ser cumprida, mas pode ser lamentada. Não aceito“, frisou o senador.

Randolfe afirmou que a política de cotas foi responsável por abrir as portas do ensino superior brasileiro à juventude negra, um avanço que trouxe, além de oportunidades de estudo e emprego, um “benefício psicológico”. Segundo o senador, o ganho de perspectiva de futuro com as cotas livra os estudantes negros de uma “consciência de inferioridade”, que era causada pela exclusão social.

As Instituições Federais de Ensino Superior devem por lei são obrigadas a incluir nos seus processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação, 50% das vagas para pessoas autodeclaradas pretas, pardas e indígenas, pessoas com deficiência, nos termos da legislação que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.

Para atender ao requisito legal, a UNIFAP alterou, por meio de retificação, o edital do processo seletivo nº02/2017destinando 50% das vagas aos alunos cotistas conforme determina a lei.

A decisão judicial obrigou a UNIFAP a retirar as modificações incluídas para atender a lei 12.711/12 . No julgamento da questão, o juiz Anselmo Gonçalves da Silva do TRF – 1ª região entendeu que ao incluir a previsão de cotas no processo seletivo, a UNIFAP frustrou as expectativas dos candidatos postulantes as vagas no curso de medicina da Instituição, sem sequer, considerar que a retificação do Edital 02/2017 ocorreu por força da LEI.

Ao desconsiderar a previsão das vagas destinadas ao sistema de cotas, incluída no edital conforme retificação, com o pretexto de que os candidatos pleiteantes tinham reais expectativas de direito às vagas pela ampla concorrência, o magistrado desconsiderou as expectativas de 143 alunos que também tem reais expectativas às vagas pelo sistema de cotas, bem como desconsiderou as expectativas dos movimentos sociais brasileiros, em especial, os movimentos sociais negros que lutaram e lutam para a manutenção deste direito. Desconsiderou, ainda, que as alterações no edital foram feitas para se adequarem a lei, o que configura muito mais gravoso e tangível o desrespeito à lei que a mera expectativa de direito alegada para proferir a decisão.

Francy Rodrigues
Assessoria de comunicação do senador Randolfe Rodrigues

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