Randolfe vai ao STF para exigir votação aberta em caso de Aécio

O senador Aecio Neves: para aliados, votação aberta no Senado pode inviabilizar recondução de seu mandato – André Coelho / andré coelho/9-8-2016

O Senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP) protocolou mandado de segurança junto ao STF para exigir que a votação da suspensão das medidas cautelares impostas ao senador Aécio Neves (PSDB-MG), marcada pra amanhã, seja aberta, com voto nominal.

Segundo a petição, mesmo após a decisão do STF, em que o Senado transformou “a delinquência pessoal de um parlamentar em uma gravíssima crise entre Poderes da República, os desdobramentos do caso Aécio parecem estar longe de apontar para uma solução nos trilhos do [combalido] Estado Democrático de Direito pátrio”.

Assim como fez no caso Delcídio do Amaral, ocasião em que obteve liminar do Ministro Edson Fachin, determinando que a votação daquele caso fosse ostensiva, Randolfe acredita que há uma intensa articulação para que a “salvação” de Aécio se dê sem que os cidadãos possam acompanhar como votarão os senadores.

Segundo o texto, “num cenário de véspera eleitoral, onde nada menos de 2/3 da Casa Senatorial (ou 54 senadores) serão testados nas urnas, sob intensa vigilância da opinião pública arejada pelos ventos do combate à corrupção, expor as digitais numa votação ostensiva certamente não se afigura como a decisão mais confortável para a classe política, tendo em vista o alto custo de transação que importa tal exposição”.

Os defensores da votação secreta argumentam que o Regimento Interno (Resolução do Senado Federal nº 93, de 1970) prevê tal medida em seu art. 291, I, “c”, quanto à votação que resolva sobre medidas cautelares impostas contra parlamentares.

Entretanto Randolfe sustenta que “a votação secreta, sob a égide da Carta Magna Cidadã, é mecanismo excepcionalíssimo: tal decisão no caso em apreço não é uma liberalidade contemplada pelo figurino constitucional, pelo elementar postulado de que o excepcional não se presume, devendo ser sempre taxativamente previsto na Lei Maior”.

Senador Randolfe Rodrigues – Foto: Moreira Mariz/Agência Senado

Randolfe lembra que o próprio Senador Aécio Neves, além de defender em Plenário a votação aberta no caso Delcídio, recorreu, ele próprio, ao STF para exigir a votação aberta pelo plenário do Senado (petição em anexo):

“Aliás, as ironias da História merecem ser exploradas justo por evidenciarem a natureza contingente e recalcitrante das convicções dos homens públicos do país: por ironia do destino, justo o senador AÉCIO NEVES DA CUNHA, além de votar pela manutenção da prisão decretada em desfavor do então senador DELCIDIO DO AMARAL (PT-MS), recorreu, ele próprio, ao STF, pela via mandamental, para requerer provimento cautelar da Corte no sentido de impedir ao então Presidente Renan Calheiros (PMDB-AL) que procedesse à votação suspensiva da aludida prisão por meio do voto secreto (petição anexa). Trata-se do mandado de segurança nº 33.909, da relatoria do eminente Ministro Edson Fachin”.

O pedido se deu após se noticiar que o Senado pretende descumprir a decisão de juízo de primeira instância, em uma ação popular que obriga os senadores à votação ostensiva: “com uma rebeldia e desassombro que lamentavelmente não são inéditos, facções senatoriais ameaçam sequer considerar a referida ordem judicial”.

Randolfe pede, ao fim, que o STF determine que a votação se dê de modo aberto, sob pena de nulidade: “não há razões para que pau que dá em Chico petista não dê em Francisco tucano ”, referindo-se aos casos de Delcídio e Aécio.

Assessoria de comunicação do senador Randolfe Rodrigues

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