O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) alerta aos cidadãos que pretendem concorrer às Eleições Municipais de 2016: resta menos de um mês para os pretensos candidatos definirem o domicílio eleitoral na circunscrição onde desejam se candidatar, bem como a filiação no partido pelo qual concorrerão. O prazo máximo para a regularização será o dia 1º de outubro de 2015, um ano antes da data do pleito. A regra é definida no Art. 9º da Lei nº 9.504/97.
Domicílio eleitoral
O domicílio eleitoral é o lugar de residência ou moradia do eleitor. Mas o conceito não se confunde com o domicílio do direito comum, regido pelo Código Civil. Para a Justiça Eleitoral, o domicílio eleitoral é mais flexível e elástico, vai além da residência do cidadão, o lugar onde possui vínculos políticos e sociais. Para candidatar-se a prefeito, vice-prefeito e vereador, o cidadão deverá fixar o domicílio eleitoral em qualquer município do país onde pretenda concorrer.
Filiação partidária
A legislação eleitoral também exige que o futuro candidato tenha sua filiação deferida no partido no qual disputará o pleito até um ano antes da data da eleição. Após esse prazo, não será permitida a mudança de legenda.
Os cidadãos já filiados e que pretendam mudar de partido devem observar as mesmas regras para desfiliação e nova filiação partidária. Eles terão de fazer a comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao juiz eleitoral da Zona em que for inscrito. Caso não seja comunicada a desfiliação à Justiça Eleitoral, e havendo filiação a outro partido, fica configurada a dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos.
Ocupantes da carreira da Magistratura, Ministério Público e Tribunais de Contas possuem prazo diferenciado para filiação partidária. Nesse caso, poderão filiar-se ao partido pelo qual pretendam concorrer até 6 meses antes da eleição, devendo se desincompatibilizar em definitivo do respectivo cargo no mesmo prazo.
Por sua vez, o militar da ativa com mais de dez anos de serviço, não detentor de cargo no alto comando da corporação, para disputar uma eleição deve, primeiramente, ser escolhido em convenção partidária. A partir dessa data, é considerado filiado ao partido, mas o mesmo deve comunicar à autoridade a qual é subordinado para passar à condição de agregado. Se eleito, será transferido para a inatividade. Se contar com menos de dez anos de serviço, após escolhido em convenção, também será transferido para a inatividade. Em ambas as situações, o militar não precisa, assim, respeitar a regra geral de um ano de filiado a uma legenda antes do pleito.
Eleições Municipais 2016
No próximo ano, os eleitores dos 16 municípios do Estado do Amapá irão às urnas escolher seus prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. O primeiro turno das Eleições Municipais será em 2 de outubro de 2016 e o segundo turno, no dia 30 do mesmo mês.
Serão considerados eleitos ao cargo de prefeito e vice-prefeito os candidatos que obtiverem a maioria absoluta dos votos, não computados os votos em branco e nulos. Nos municípios com mais de 200 mil eleitores, se nenhum candidato alcançar a maioria absoluta na primeira votação, será feita nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo apenas os dois candidatos mais votados. No Amapá, apenas a capital, Macapá, poderá ter segundo turno, por contar com 271.500 eleitores aptos a votar.
Nas eleições para vereadores, vale a regra das eleições proporcionais, sendo eleitos os candidatos com maiores números de votos recebidos, somados aos da respectiva legenda partidária ou da coligação, proporcionalmente ao número de vagas a serem preenchidas, cálculo que é conhecido como quociente eleitoral.
Portanto, um ano antes das eleições (02/10/2015), os pretensos candidatos deverão estar com os requisitos de domicílio na circunscrição e filiação em partido político cumpridos para que possam se habilitar a concorrer aos cargos referentes ao pleito. A mesma regra vale para o registro de novos partidos junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
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