Resultado da ação do MP-AP: GEA decreta “lockdown regionalizado” em todo o Amapá para conter a propagação e transmissão local da Covid-19

Na última sexta-feira (15), o Governo do Amapá (GEA), instituiu o Decreto nº 1726/2020, que estabelece a adoção do “lockdown regionalizado”, medida para conter o avanço da Covid-19, com a imposição do distanciamento social por meio do controle na circulação de pessoas e veículos nos pontos mais críticos do Estado. A medida é resultado da Ação Civil Pública n° 0015798-42.2020.8.03.0001, ajuizada pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), com decisão judicial da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, por mais rigor na fiscalização e cumprimento das medidas de restrição.

No dia 8 de maio, a Justiça acolheu pedido de urgência do MP-AP e determinou aos governos estadual e municipais que intensificassem a fiscalização, adotando as medidas necessárias ao cumprimento das regras de isolamento social. Na Ação Civil Pública (ACP), o órgão ministerial apontou o risco iminente de colapso no sistema de saúde do Estado, com disponibilidade mínima de leitos, falta de equipamentos e profissionais. No último boletim do GEA, foram registrados mais de 3,6 mil casos da Covid-19.

Deste modo, seguindo a petição do MP-AP, o Juízo determinou ao Estado maior aplicação e fiscalização das medidas de isolamento apresentadas nos decretos publicados até o momento, com a restrição da circulação de automóveis ou mesmo determinação de rodízio, com fiscalização por radares eletrônicos e/ou por agentes de trânsito, além da aplicação de multa no caso de descumprimento.

Com a nova medida, o GEA ampliará as restrições para conter a circulação de pessoas, autorizando somente atividades essenciais, a partir de terça-feira (19), e se estendendo por 10 dias, com as mesmas regras de funcionamento previstas no Decreto nº 1616/2020. A contar dessa data, nos bairros, municípios e regiões com maior incidência de infectados serão impostas barreiras sanitárias, rodízio de veículos, proibição de circulação em logradouros e ações envolvendo profissionais das áreas de saúde, vigilância sanitária e segurança pública do Estado e Municípios.

De acordo com a procuradora-geral de Justiça do MP-AP, Ivana Cei, o “lockdown” é uma medida essencial para conter a propagação e a transmissão local da Covid-19 no Estado. “Estamos empenhados no enfrentamento da pandemia. É missão institucional proteger a sociedade. Devemos, portanto, trabalhar com coerência e muita responsabilidade. Para isso, é fundamental que as instituições trabalhem juntas, que a sociedade amapaense faça sua parte e, quem puder, saia das ruas. Com a união e apoio de todos, superaremos este difícil momento”, manifestou Ivana Cei.

Novas Restrições

As medidas incluem todas as pessoas que não exercem serviços essenciais ou de emergência. Deste modo, o GEA anunciou que ficará proibido em todo território do Estado do Amapá a circulação de pessoas em qualquer espécie de logradouro público, salvo em casos de aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos, produtos médico-hospitalares, produtos de limpeza e higiene pessoal; consultas ou realização de exames médico-hospitalares; operações de saque e depósito de numerário; e realização de trabalho nos serviços e atividades consideradas essenciais, nos termos do Decreto.

Serviços de interesse público, como supermercados, bancos, hospitais e delegacias permanecerão com o funcionamento normal, adotando todas as regras de segurança previstas na legislação em vigor. O não cumprimento pode ensejar no embargo ou interdição do estabelecimento. Deste modo, o Decreto Estadual e o Decreto da Prefeitura de Macapá (PMM), nº. 2.058/2020, também dispõem sobre o rodízio de veículos nesse período, de acordo com a numeração da placa.

A fiscalização para garantir o cumprimento das medidas será feita em conjunto pelas forças de segurança, estaduais e municipais. Em todos os casos de circulação essencial, o uso de máscara permanece obrigatório, tanto em via pública, como dentro dos estabelecimentos em funcionamento. A proibição de reuniões, públicas ou privadas, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem, independentemente do número de pessoas, permanece valendo.

Serviço:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
Gerente de Comunicação – Tanha Silva
Núcleo de Imprensa
Coordenação: Gilvana Santos
Texto: Elton Tavares
Contato: (96) 3198-1616
E-mail: [email protected]

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