Réus da “Eclésia”, empresária e Faculdade Atual são condenados a devolver recursos pagos por cursos não realizados

Em julgamento da ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP), o juízo da 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública do Amapá condenou, nesta terça-feira (20), os réus da “Operação Eclésia”, deputado Estadual Moisés Reátegui de Souza, o ex-deputado Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro e o ex-secretário de Finanças da Casa, Edmundo Tork, bem como ex-servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Amapá (ALEAP), a empresária Katy Eliana Ferreira Motinha e a empresa Motinha & Cia Ltda. a devolverem o prejuízo ao erário de R$ 871.938,00 (oitocentos e setenta e um mil, novecentos e trinta e oito reais) por cursos de capacitação contratados sem licitação e não realizados.

Consta na Ação que os acusados forjaram negociação, por suposto caráter emergencial, envolvendo a ALEAP e a empresa Motinha & Cia Ltda., cujo nome de fantasia é Faculdade Atual, tendo por objeto a contratação de empresa especializada em aplicação de cursos de capacitação dos servidores da Casa de Leis, visando à integração e ao aprimoramento das ações administrativas do Legislativo Estadual.

Para o MP-AP, a cada condenação decorrente de ação interposta com base em provas colhidas durante a Operação Eclésia, deflagrada em 2012, com apoio da Polícia Civil, fica mais evidente e comprovado que dentro da Assembleia Legislativa, durante a gestão de Moisés Souza e Edinho Duarte, havia um enorme esquema de corrupção e desvio de dinheiro público, o que vem se confirmando a cada sentença condenando eles e outros deputados e empresários, além de funcionários da Casa.

Na sentença, o juiz de Direito André Gonçalves de Menezes ressalta “que a tentativa de alguns requeridos em macular a denominada ‘Operação Eclésia’ restou frustrada, pois o Plenário do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá (Tjap), por maioria, acolheu os embargos de declaração e rejeitou a Reclamação Constitucional nº 0000413-33.2015.8.03.0000, vencido o relator que não acolhia os embargos, no que foi acompanhado pelo desembargador Gilberto Pinheiro e o juiz Convocado João Lages.”.

No mérito, o magistrado abriu um parêntese “para destacar que, além da proposta apresentada pela ré Motinha & Cia Ltda., também consta no Processo Administrativo nº 028/2011-PRESI/AL duas propostas. Uma apresentada em nome da Faculdade de Teologia e Ciências Humanas – Fatech (R$ 921.659,52) e outra do Instituto de Ensino Superior do Amapá – IESAP (R$ 1.002.728,75) (…) Contudo, os representantes de tais faculdades foram ouvidos em juízo (Maria do Socorro Paiva Rodrigues e Ezer Belo das Chagas) e afirmaram que as assinaturas constantes das referidas propostas são falsificadas e jamais se apresentaram na Assembleia para ministrar cursos aos servidores daquela casa.”.

Julgando procedente, em parte, os pedidos formulados pelo Ministério Público, o juiz André Gonçalves de Menezes condenou os réus:

– Moisés Reátegui de Souza e Katy Eliana Ferreira Motinha ao ressarcimento integral do dano ao erário (R$ 871.938,00), suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 (oito) anos, pagamento de multa civil equivalente ao dano ao erário (R$ 871.938,00) e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos.

– Jorge Evaldo Edinho Duarte Pinheiro, Edmundo Ribeiro Tork Filho, José Maria Miranda Cantuária, Janiery Torres Everton e Lindemberg Abel Nascimento ao ressarcimento integral do dano ao erário (R$ 871.938,00), suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 6 (seis) anos, pagamento de multa civil equivalente ao dano ao erário (R$ 871.938,00) e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos.

– Motinha & Cia Ltda. ao ressarcimento integral do dano ao erário (R$ 871.938,00), multa civil equivalente ao dano ao erário (R$ 871.938,00) e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 (dez) anos.

O magistrado julgou improcedente o pedido de condenação por ato de improbidade administrativa formulado na petição inicial em relação ao réu Hélio Vieira Motinha, por considerar não haver “evidências probatórias de que tenha atuado dolosamente para a prática do ato ofensivo à lei, posto que apenas se limitou a sacar o dinheiro na ‘boca do caixa’, razão pela qual descabe estender os efeitos do ato de improbidade para o referido demandado.”.

SERVIÇO:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
Contato: (96) 3198-1616/(96) Email: [email protected]

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