Sessão Administrativa do Pleno do TJAP para escolha da Lista Tríplice da OAB será nesta quarta, 12


O Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá irá realizar realizar Sessão Administrativa nesta quarta-feira (12) para escolha da lista tríplice do quinto constitucional da OAB. A Sessão, que começa após o término da Judicial, está prevista para às 9h30.

A lista sêxtupla é formada pelos advogados: Paulo Santos, Marcelo Porpino, Carlos Tork, Wagner Gomes, Sérgio Figueira e Jamison Monteiro.A escolha dos seis candidatos se deu após um processo que iniciou em dezembro com a votação de cerca de mil advogados.

No primeiro momento, doze candidatos foram selecionados. Em seguida, os doze mais votados passaram por uma sabatina para se chegar à escolha da lista sêxtupla, de acordo com os votos dos 30 conselheiros da OAB/AP. Em votação aberta a lista sêxtupla foi formada e encaminhada ao Tribunal de Justiça do Amapá.

Entenda o como será o procedimento da lista tríplice da OAB

Recebida a lista sêxtupla da OAB, a presidência do TJAP formou PA (Processo Administrativo) e verificou se todos os seis candidatos preenchem os requisitos legais para possível investidura no cargo de Desembargador: 10 anos de advocacia, por certidão da OAB, reputação ilibada, pelas certidões negativas pertinentes. Se algum ou alguns não preencherem submeterá ao Pleno a devolução da lista ou a substituição dos nomes [RI, art. 37, inciso I].

Superada a fase documental, foi designado dia e hora para a Sessão Pública de escolha, publicando-se o edital de intimação, para ciência dos interessados. Nessa Sessão de quarta-feira (12), que será una e contínua, cada Desembargador, pela ordem alternada de antiguidade, será chamado a apresentar seu voto escrito, fundamentado e assinado, com a indicação dos três nomes que compõem sua lista tríplice em 1º, 2º e 3º lugares [RI, art. 37, inciso II].

Entregues todos os votos escritos à secretaria dos trabalhos, a cada Desembargador, pela mesma ordem de entrega, será franqueada a palavra para esclarecer, sustentar ou explicar as opções constantes do respectivo voto escrito, se quiser. Após, a secretaria dos trabalhos procederá leitura dos votos escritos de cada Desembargador, formando-se, a partir delas, a lista tríplice do Tribunal [RI, art. 37, inciso III].

Cada vez que o candidato figurar na lista individual de cada Desembargador em primeiro lugar somará três pontos, cada segundo lugar dois pontos e cada terceiro um ponto.

Os três melhores pontuados irão compor a lista a ser encaminhada ao Governador, resolvendo-se eventuais empates pelo critério da idade, com preferência para o mais idoso.

Texto: Bernadeth Farias
Colaboração: Des. Raimundo Vales
Fotos: Adson Rodrigues

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