Sites oficiais do Estado poderão ter informações sobre pessoas desaparecidas

Milhares de famílias brasileiras vivem o drama de ter um ente desaparecido. Os números não são precisos, porém, estimativas oficiais apontam que, em média, 250 mil pessoas desaparecem, por ano, no Brasil sem deixar rastro.

Pensando nessa situação e para que seja disseminada a maior quantidade de informações sobre pessoas desaparecidas, a Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade nesta terça-feira, 21, o projeto de lei nº 185/15, de autoria do deputado estadual Pedro DaLua (PSC), que dispõe sobre a veiculação de informações em sítios eletrônicos oficiais da administração direta, indireta e fundacional do Estado sobre pessoas desaparecidas.

As informações deverão conter a foto mais recente, nome completo, idade, município da última residência, traços fisionômicos ou marcas corporais relevantes.

Há informações de que o maior número de pessoas desaparecidas são crianças, idosos e pessoas menores de 18 anos.

De acordo com o autor do PL, deputado Pedro DaLua, o objetivo principal é colaborar com as ações desenvolvidas pelas autoridades estaduais para a localização de pessoas desaparecidas, tendo em vista um grande número de ocorrências neste âmbito, o que ocasiona o sofrimento das pessoas envolvidas.

O parlamentar alerta quanto ao primeiro passo que deve ser tomado quando uma pessoa desaparecer. “O primeiro passo, na busca pela pessoa desaparecida, é realizar um registro de ocorrência para desaparecimento na delegacia mais próxima de sua residência. E que estas veiculações sirvam de equipamentos para um reencontro”, esclareceu.

A ideia é que os sites divulguem não apenas dados de pessoas desaparecidas em solo amapaense mas em estados vizinhos e que podem ter sido trazidas para o Amapá.

Gabinete Deputado Pedro DaLua
Assessoria de Comunicação Social

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *