STF decide que procurador-geral de Justiça do MP-AP não pode ser interpelado pela Assembleia Legislativa

Nesta quarta-feira (13), o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou decisão favorável na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5300, de autoria do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, suspendendo parte de dispositivo da Constituição do Amapá para excluir o procurador-geral de Justiça do Ministério Público Amapá (MP-AP) do rol de autoridades que poderiam ser interpeladas pela Assembleia Legislativa Estadual (Aleap), sob pena de responder por crime de responsabilidade em caso de negativa. O ministro Alexandre de Moraes concedeu liminar por verificar que a previsão de submissão do PGJ ao procedimento previsto na norma local contraria ao artigo 22, inciso I, da Constituição Federal.

O PGR ajuizou a ADI 5300, em 2015, contra a expressão “e do procurador-geral de Justiça” constante do inciso XXVI do artigo 95 da Constituição do Amapá, onde alega que o Legislativo dos estados está autorizado a realizar a interpelação e a instaurar inquéritos parlamentares com base na aplicação, pelo princípio da simetria, dos artigos 50 e 58, parágrafo 3ª, da Constituição da República. Contudo, afirma não ser viável que legislações estaduais ampliem o rol de autoridades ali contempladas, porque, além de usurpar a competência da União para legislar sobre crimes de responsabilidade (artigo 22, inciso I, da Constituição Federal), também se estaria atribuindo ao Legislativo poderes “maiores do que o necessário ao exercício de seu poder-dever fiscalizatório”.

Decisão

Na decisão em que deferiu a liminar, o ministro Alexandre de Moraes observou que a Constituição Federal, ao disciplinar a matéria relativa ao poder de fiscalização por parte do Legislativo, apresenta expressamente as autoridades sujeitas à acusação pela prática de crime de responsabilidade em caso de descumprimento de pedido de informações formulado pelo Poder Legislativo, listando apenas ministros de Estado ou titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República.

“O procurador-geral de Justiça não é ministro ou secretário de Estado, e, além disso, não é titular de órgão diretamente subordinado à Presidência da República ou ao governo estadual”, explicou.

Em exame preliminar da matéria, portanto, o ministro verificou que a previsão de submissão do procurador-geral de Justiça ao procedimento previsto na norma local contraria ao artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. Alexandre de Moraes assinalou, ainda, que o constrangimento do procurador-geral de Justiça do Amapá ao fornecimento de informações sob pena de caracterização de crime de responsabilidade implica interferência indevida no exercício das atribuições constitucionais e legais dessa autoridade pública.

Presentes os requisitos para a sua concessão, o ministro deferiu a liminar, a ser referendada pelo Plenário, para determinar a suspensão da eficácia da expressão “e do procurador-geral de Justiça” constante do artigo 95, inciso XXVI, da Constituição do Amapá.

*Com informações: www.stf.jus.br

Os fatos

O Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP), em conjunto com a Polícia Civil do Estado, deflagraram a Operação Eclésia, em 2012, na Assembleia Legislativa do Estado do Amapá (ALEAP) e residências de parlamentares e servidores, que revelaram uma série de esquemas de corrupção dentro do Poder Legislativo amapaense, dando início às ações de improbidade administrativa e ações criminais que apontam, até então, um desvio de R$ 44,9 milhões de recursos públicos.

Como consequência, a instituição Ministério Público passou a sofrer todos os tipos de ataques visando ao descrédito e à desmoralização. Mesmo assim, os membros do MP-AP permaneceram incólumes nas investigações, e ajuizaram inúmeras ações criminais e de improbidade administrativa contra deputados e servidores da Aleap.

A Assembleia Legislativa do Estado, por intermédio do então presidente, deputado Moisés Souza, réu em várias ações e atualmente cumprindo pena, em regime domiciliar, decorrente desses processos, capitaneou várias investidas no intuito de afastar a então procuradora-geral de Justiça, Ivana Cei, de suas funções enquanto promotora de Justiça.

Inúmeros procedimentos em diferentes instâncias, como Corregedoria-Geral do MP-AP, CNMP e CNJ, foram abertos pelo parlamentar sem obter nenhum sucesso. Não conformado com o arquivamento de todos os feitos até então intentados contra os membros do Ministério Público Federal e Estadual, e conhecedor do arquivamento de todos os procedimentos, ainda assim ingressou com Ação Popular (nº 31167-98.2013.4.01.3400 – Seção Judiciária do Distrito Federal – 21ª Vara).

A Aleap, em 2012, também editou vários atos legislativos, com Resoluções e Portaria instituindo Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), todos com o mesmo objetivo de destituir ou afastar a PGJ Ivana Cei, em clara tentativa de parar com as ações interpostas decorrente da Operação Eclésia.

Com o decorrer do tempo, ficou comprovado que o Ministério Público cumpriu com excelência o seu papel de fiscalizador das leis e agiu de maneira correta no combate à corrupção no Estado do Amapá.

SERVIÇO:

Gilvana Santos – Ascom MP-AP
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
Contato: (96) 3198-1616/(96) Email: [email protected]

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