STJ acolhe recurso do MP-AP para prosseguimento de ação contra professor acusado de receber remuneração sem dar aulas

Acolhendo Recurso Especial (REsp), impetrado pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, determinou o prosseguimento de Ação de Improbidade Administrativa, movida contra o professor de história Luciano Marba, acusado de receber remuneração do Governo do Estado do Amapá (GEA), sem a devida contraprestação do serviço.

Na ação, além de Luciano Marba, são acusadas Josiane dos Santos e Dellane Rodrigues Belém, por terem se associado a ele para a prática de atos ilegais, consistentes na apropriação de dinheiro público, totalizando R$138.946,63 (cento e trinta e oito mil, novecentos e quarenta e seis reais e sessenta e três centavos).

Luciano Marba, ocupante do cargo de professor de História, recebia a remuneração mensal, sem ministrar as aulas, contando, desde 2010, com a conivência da acusada Josiene dos Santos Silva, então diretora da Escola Estadual Maria do Carmo Viana dos Anjos. O MP-AP apurou ainda que Marba, na verdade, contratou Dellane Rodrigues para trabalhar em seu lugar.

O processo chegou a ser encerrado pelo Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), após o juiz Ernesto Collares, julgar improcedentes os pedidos contidos na ação de improbidade. Inconformado, o MP-AP apelou para a Câmara Única do TJAP, alegando ofensa ao art.5º do Código de Processo Civil (CPC), pois o magistrado teria ofendido o princípio da boa-fé processual ao dispensar a oitiva das testemunhas convocadas pelo Ministério Público, impondo grave prejuízo à acusação.

“Houve também ofensa a outro dispositivo legal, o artigo 362, § 2º, do referido Estatuto Processual, porquanto somente poderia haver a dispensa da prova, caso existissem outros elementos capazes de demonstrar os fatos narrados na inicial”, sustentou o MP-AP.

No entanto, com o voto do desembargador-relator, Agostino Silvério, a decisão do primeiro grau foi mantida na Câmara Única do TJAP, sob alegação de que o juiz não havia vislumbrando atos de improbidade administrativa, decisão essa tomada sem análise de mérito. Novamente o MP-AP buscou a reforma da sentença, dessa vez em instância superior, tendo sido acolhida pelo STJ.

“Em que pese a clareza do texto legal, verifica-se que o juiz singular realizou audiência, a despeito da ausência do representante do Ministério Público, autor da ação. Na ocasião, dispensou a oitiva de 11 testemunhas arroladas pelo MP, bem como ouviu o réu Luciano Marba e encerrou a instrução processual, concedendo prazo para a apresentação das razões finais orais pelas partes”, destacou o ministro Herman Benjamin.

O Ministro foi adiante: “Ressalta-se que a regra instituída pelo artigo 362, § 2º, do CPC traz em seu texto o termo ‘poderá’, demonstrando que é faculdade do magistrado dispensar a produção de provas. Se ainda existem provas importantes para o deslinde da questão, o magistrado deve atentar para o seu papel enquanto agente garantidor do devido processo legal e do contraditório, não proferindo, desde logo, a sentença de mérito”, afirmou.

Herman Benjamin considerou também que a instrução processual foi prematuramente encerrada pelo TJAP, inviabilizando a comprovação das gravíssimas condutas imputadas aos réus.

“Portanto, dou provimento ao Recurso Especial para anular todos os atos posteriores à primeira audiência instrutória, a fim de que seja determinada a intimação, a tempo e modo oportunos, da sua redesignação (prosseguimento) para oitiva das testemunhas arroladas pelo Ministério Público do Amapá e produção de demais provas pertinentes”, sentenciou o ministro do STJ, Herman Benjamin.

Mais detalhes sobre o caso

O Ministério Público do Amapá ajuizou em 2015 ação de improbidade administrativa em desfavor de Luciano Marba Silva, Josiane dos Santos e Dellane Rodrigues Belém, com a acusação de que os réus praticaram atos ilegais consistentes na apropriação de dinheiro público no valor de R$138.946,63 (cento e trinta e oito mil, novecentos e quarenta e seis reais e sessenta e três centavos).

O esquema criminoso durou até 2014, quando foi descoberto. “Para encobrir seus atos ímprobos, os réus teriam falsificado ideologicamente as folhas de ponto nos períodos compreendidos entre setembro de 2012 a junho de 2013; setembro a outubro de 2013 e janeiro a abril de 2014”, segundo consta na ação interposta pelo MP-AP.

Os acusados extraviaram documentos e diários de classe relacionados ao réu Luciano Marba; no entanto, no curso do Inquérito Civil, testemunhas ouvidas pelo MP-AP confirmaram a práticas dos atos ilegais. Para recuperar o prejuízo causado pelo trio, o MP-AP requereu a indisponibilidade dos bens dos réus até o limite de R$138.946,63, bem como a condenação deles pela prática de ato de improbidade, que resultou em enriquecimento ilícito.

SERVIÇO:

Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Amapá
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